As medidas estruturantes e a compatibilidade com o direito processual brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n2p64Palavras-chave:
Medidas estruturantes, Efetividade, Implementação das Decisões.Resumo
O presente trabalho trata da possibilidade de aplicação das medidas estruturantes no direito processual civil brasileiro. Com base em pesquisa bibliográfica visa identificar se o sistema normativo brasileiro, constitucional ou infraconstitucional é apto para a adoção das medidas estruturantes sem que haja afronta e contradição dentro do sistema. Para tanto, analisa os princípios constitucionais do acesso à justiça, a divisão das funções estatais, bem como os princípios da demanda e da correlação. Estuda ainda as inovações legislativas veiculadas no Código de Processo Civil de 2015, especialmente as cláusulas gerais processuais e o princípio da colaboração. Passa então ao estudo do artigo 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que trouxe importante novidade quanto a adoção explícita da técnica da utilização das medidas estruturantes para a construção das decisões.Downloads
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