As medidas estruturantes e a compatibilidade com o direito processual brasileiro

Autores

  • Renata Bolzan Jauris UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA http://orcid.org/0000-0001-9460-1998
  • Luiz Fernando Bellinetti UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n2p64

Palavras-chave:

Medidas estruturantes, Efetividade, Implementação das Decisões.

Resumo

O presente trabalho trata da possibilidade de aplicação das medidas estruturantes no direito processual civil brasileiro. Com base em pesquisa bibliográfica visa identificar se o sistema normativo brasileiro, constitucional ou infraconstitucional é apto para a adoção das medidas estruturantes sem que haja afronta e contradição dentro do sistema. Para tanto, analisa os princípios constitucionais do acesso à justiça, a divisão das funções estatais, bem como os princípios da demanda e da correlação. Estuda ainda as inovações legislativas veiculadas no Código de Processo Civil de 2015, especialmente as cláusulas gerais processuais e o princípio da colaboração. Passa então ao estudo do artigo 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que trouxe importante novidade quanto a adoção explícita da técnica da utilização das medidas estruturantes para a construção das decisões.

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Biografia do Autor

Renata Bolzan Jauris, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito Processual pela Universidade da Amazônia (UNIMA). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Email: renatajauris@gmail.com

Luiz Fernando Bellinetti, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Email: luizbel@uol.com.br

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Publicado

2020-07-31

Como Citar

Jauris, R. B., & Bellinetti, L. F. (2020). As medidas estruturantes e a compatibilidade com o direito processual brasileiro. Scientia Iuris, 24(2), 64–80. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n2p64

Edição

Seção

Artigos