A ata notarial, a prova e o novo código de processo civil
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n3p27Palavras-chave:
Ata Notarial, Provas, Desjudicialização, Novo CPC.Resumo
Partindo da constatação de um progressivo e preocupante congestionamento do Poder Judiciário brasileiro, o qual culmina na necessidade de buscar caminhos alternativos para desafogar o sistema de justiça e aprimorar a prestação jurisdicional, o presente trabalho propõe-se a analisar o instituto jurídico da ata notarial, enquanto instrumento hábil a contribuir para o crescente movimento de desjudicialização. Considerado como meio atípico de prova na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a ata notarial ganhou destaque no ordenamento jurídico com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, recebendo o atributo de meio típico de prova. Diante disso, este estudo pretende realizar uma reflexão jurídica a respeito do contexto jurídico-histórico inerente a essa relevante alteração legislativa, bem como analisar os benefícios que podem ser alcançados com a nova roupagem conferida a este importante meio de prova, considerando o relevante papel dos notários e registradores como agentes do processo de desjudicialização. O trabalho faz uso do método hipotético-dedutivo de abordagem, sendo o tipo de pesquisa a bibliográfica, a partir de livros e artigos científicos.
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