A ata notarial, a prova e o novo código de processo civil
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n3p27Palavras-chave:
Ata Notarial, Provas, Desjudicialização, Novo CPC.Resumo
Partindo da constatação de um progressivo e preocupante congestionamento do Poder Judiciário brasileiro, o qual culmina na necessidade de buscar caminhos alternativos para desafogar o sistema de justiça e aprimorar a prestação jurisdicional, o presente trabalho propõe-se a analisar o instituto jurídico da ata notarial, enquanto instrumento hábil a contribuir para o crescente movimento de desjudicialização. Considerado como meio atípico de prova na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a ata notarial ganhou destaque no ordenamento jurídico com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, recebendo o atributo de meio típico de prova. Diante disso, este estudo pretende realizar uma reflexão jurídica a respeito do contexto jurídico-histórico inerente a essa relevante alteração legislativa, bem como analisar os benefícios que podem ser alcançados com a nova roupagem conferida a este importante meio de prova, considerando o relevante papel dos notários e registradores como agentes do processo de desjudicialização. O trabalho faz uso do método hipotético-dedutivo de abordagem, sendo o tipo de pesquisa a bibliográfica, a partir de livros e artigos científicos.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Scientia Iuris

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.












