A ata notarial, a prova e o novo código de processo civil

Autores

  • Monica Bonetti Couto Professora Permanente e Pesquisadora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho (São Paulo)
  • Erika Kazumi Kashiwagi Mestranda do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho (São Paulo).

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n3p27

Palavras-chave:

Ata Notarial, Provas, Desjudicialização, Novo CPC.

Resumo

Partindo da constatação de um progressivo e preocupante congestionamento do Poder Judiciário brasileiro, o qual culmina na necessidade de buscar caminhos alternativos para desafogar o sistema de justiça e aprimorar a prestação jurisdicional, o presente trabalho propõe-se a analisar o instituto jurídico da ata notarial, enquanto instrumento hábil a contribuir para o crescente movimento de desjudicialização. Considerado como meio atípico de prova na vigência do Código de Processo Civil de 1973, a ata notarial ganhou destaque no ordenamento jurídico com a promulgação do Código de Processo Civil de 2015, recebendo o atributo de meio típico de prova. Diante disso, este estudo pretende realizar uma reflexão jurídica a respeito do contexto jurídico-histórico inerente a essa relevante alteração legislativa, bem como analisar os benefícios que podem ser alcançados com a nova roupagem conferida a este importante meio de prova, considerando o relevante papel dos notários e registradores como agentes do processo de desjudicialização. O trabalho faz uso do método hipotético-dedutivo de abordagem, sendo o tipo de pesquisa a bibliográfica, a partir de livros e artigos científicos.

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Biografia do Autor

Monica Bonetti Couto, Professora Permanente e Pesquisadora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho (São Paulo)

Doutora e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Sâo Paulo. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Paraná. Professora Permanente e Pesquisadora do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho (São Paulo).

Erika Kazumi Kashiwagi, Mestranda do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Nove de Julho (São Paulo).

Mestranda em Direito pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE (São Paulo). Especialista em Direito Notarial e Registral e Direito Empresarial e Advocacia Empresarial. Registradora e Tabeliã do Registro Civil e Tabelião de Notas de Sete Barras/SP.

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Publicado

2018-11-27

Como Citar

Couto, M. B., & Kashiwagi, E. K. (2018). A ata notarial, a prova e o novo código de processo civil. Scientia Iuris, 22(3), 27–38. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2018v22n3p27

Edição

Seção

Artigos