A constituição brasileira como produto de terceira geração: convergências e divergências entre o constitucionalismo latino americano e a teoria do garantismo jurídico
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2015v19n2p9Palavras-chave:
Constituições de Terceira Geração, Neoconstitucionalismo, GarantismoResumo
Este trabalho tem como objetivo abordar o fenômeno do constitucionalismo latino americano, suas características e pontos críticos frente aos modelos constitucionalistas europeus tais como os do garantismo jurídico e o neoconstitucionalismo. Assim, o trabalho contrapõe as recentes propostas teóricas no âmbito da teoria constitucional latino americana com a tradição europeia. Desta forma, delimitam-se os principais institutos do constitucionalismo latino e se faz o cotejamento entre as teorias latino americanas e europeias sobre a Constituição, tais como os estudos garantistas de Ferrajoli e de representantes do neoconstitucionalismo como Dworkin, Alexy, Müller e Häberle. Busca-se entender e explicitar as chamadas “constituições de terceira geração”, para melhor conceber o constitucionalismo brasileiro e o impacto dos novos institutos jurídicos e garantias processuais que a nossa Constituição assegura para viabilizar os direitos fundamentais e sociais. Em um segundo momento é investigado as possíveis convergências que o constitucionalismo latino americano encontrou na teoria do garantismo jurídico que, embora de origem europeia, encontrou ampla recepção no modelo dogmático constitucional de países como Brasil ao criar garantias de efetivação dos direitos sociais.Downloads
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