Um desafio para o Direito Civil: a maleabildade das cláusulas
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n2p73Palavras-chave:
Cláusula geral, Poder judiciário, Teoria do sistema autopoiético.Resumo
O trabalho pretende traçar um perfil contemporâneo das cláusulas gerais, retratando o papel funcional e promocional que desempenham ao exprimir a principiologia constitucional. O estudo do tema procurará demonstrar que a opção metodológica adotada pelo Código Civil, dotando-o de conceitos legais indeterminados e cláusulas gerais, reflete a abertura do sistema. Com fundamento nos estudos da doutrina italiana, sobretudo na obra de Velluzi e Libertini, o artigo procurará confrontar as diversas acepções que as cláusulas gerais podem tomar, buscando conformar um significado que mais se coadune com o Direito brasileiro. O trabalho examina a atuação do Poder Judiciário, abordando a importância da atuação do juiz para a densificação do conteúdo das cláusulas gerais, permitindo a construção de uma solução para o caso concreto que absorva todo esse conteúdo principiológico. O estudo aborda ainda a teoria do sistema autopoiético na concepção de Luhmann e Teuber, buscando demonstrar a complexidade e a interseção constante e recíproca dos elementos que compõem o sistema do direito contemporâneo.
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