Considerações da lei falimentar no direito brasileiro em comparação ao direito francês

Autores

  • Adriana Augusta Telles de Miranda Faculdade Autônoma de Direito - FADISP
  • Patricia Borba Marchetto FCL-UNESP São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n1p45

Palavras-chave:

Falência, Recuperação Judicial, Direito Comparado

Resumo

O presente artigo traz breve comparação do Direito Falimentar brasileiro entre o Direito Francês das sociedades em dificuldades. Dessa forma, uma análise dos dispositivos legais dos dois países, para ao final averiguar se ambos visam à preservação da empresa, respectivamente, Lei de Recuperação e Falência - Lei n.º 11.101/05, em Code de Commerce - Código Comercial Francês, capítulo Des difficultés des entreprises.

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Biografia do Autor

Adriana Augusta Telles de Miranda, Faculdade Autônoma de Direito - FADISP

Doutoranda pela FADISP: Função Social do Direito Constitucional, na linha de pesquisa Constitucionalização dos Institutos do Direito Privado É graduada em Direito pelo Centro Universitário de Araraquara (1994), especialização em Direito Civil e Processual Civil, pelo Centro Universitário de Araraquara/INPG (1999), Mestrado em Direito pela Universidade Paulista (2004)

Patricia Borba Marchetto, FCL-UNESP São Paulo

Doutora em Direito pela Universidad de Barcelona (UB-Espanha) Docente da Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho (UNESP). Professora das disciplinas juridicas do curso de Administração Pública da Faculdade de Ciências e Letras de Araraquara (FCL-UNESP). Docente do Programa de Pós Graduação em Direito da UNESP-FRANCA

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Publicado

2014-07-31

Como Citar

Telles de Miranda, A. A., & Borba Marchetto, P. (2014). Considerações da lei falimentar no direito brasileiro em comparação ao direito francês. Scientia Iuris, 18(1), 45–60. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n1p45

Edição

Seção

Artigos