A Unificação do Direito Privado no Mercosul segundo o Direito Comparado Funcional

Autores

  • Victor Hugo Alcalde do Nascimento Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Tânia Lobo Muniz Universidade Estadual de Londrina (UEL)

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2012v16n2p143

Palavras-chave:

Direito Internacional Privado. Tratados Internacionais. Direito Comparado Funcional. Unificação. Qualificação.

Resumo

Asdisparidades em matéria de normas de DireitoInternacional Privado prejudicam o desempenho da conduçãopolítico-econômico-jurídica de blocos de integração regional.No caso do Mercosulé necessário o livre movimento de decisõesjudiciais ou laudos arbitrais e de negócios jurídicos, o que só épossível mediante a unificação de normas do Direito InternacionalPrivado por tratados internacionais no escopo mercosulino epelo emprego do Direito Comparado. Precisa-se concebê-locomo um ramo jurídico destinado a reger e solver, por completo,relações jurídicas heterogêneas ou espacialmente dispersas, nãoapenas como mero mecanismo de eleição de Direito aplicável.Postula-se o emprego do Direito Comparado funcional comomecanismo para a elaboração e aplicação de convençõesinternacionais no âmbito mercosulino, assim como para aqualificação das relações jus privatistas.

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Biografia do Autor

Victor Hugo Alcalde do Nascimento, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Mestrando em DireitoNegocial pela UniversidadeEstadual de Londrina e advogado.

Tânia Lobo Muniz, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Doutora em Direito pelaPontifícia Universidade Católicade São Paulo e docente noscursos de graduação, especializaçãoe mestrado na UniversidadeEstadual de Londrina.

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Publicado

2012-12-31

Como Citar

Alcalde do Nascimento, V. H., & Lobo Muniz, T. (2012). A Unificação do Direito Privado no Mercosul segundo o Direito Comparado Funcional. Scientia Iuris, 16(2), 143–174. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2012v16n2p143

Edição

Seção

Artigos