A Unificação do Direito Privado no Mercosul segundo o Direito Comparado Funcional
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2012v16n2p143Palavras-chave:
Direito Internacional Privado. Tratados Internacionais. Direito Comparado Funcional. Unificação. Qualificação.Resumo
Asdisparidades em matéria de normas de DireitoInternacional Privado prejudicam o desempenho da conduçãopolítico-econômico-jurídica de blocos de integração regional.No caso do Mercosulé necessário o livre movimento de decisõesjudiciais ou laudos arbitrais e de negócios jurídicos, o que só épossível mediante a unificação de normas do Direito InternacionalPrivado por tratados internacionais no escopo mercosulino epelo emprego do Direito Comparado. Precisa-se concebê-locomo um ramo jurídico destinado a reger e solver, por completo,relações jurídicas heterogêneas ou espacialmente dispersas, nãoapenas como mero mecanismo de eleição de Direito aplicável.Postula-se o emprego do Direito Comparado funcional comomecanismo para a elaboração e aplicação de convençõesinternacionais no âmbito mercosulino, assim como para aqualificação das relações jus privatistas.Downloads
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