Arbitragem na administração pública

Autores

  • Luciano Alves Rodrigues dos Santos Universidade Estadual de Londrina / Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná
  • Rozane da Rosa Cachapuz Universidade Estadual de Londrina (UEL).

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2012v16n1p137

Palavras-chave:

Reformas de Estado, Convenção arbitral, Arbitragem objetiva, Arbitragem subjetiva, Formas de controle.

Resumo

Demonstra-se a evolução do Direito Administrativo,quanto às três reformas do Estado Brasileiro, a partir dos anos30. Parte-se do modelo burocrático,seguido pelo modelodesenvolvimentalista, até chegar à reforma gerencial, quepossibilitou a inclusão de mecanismos resolutivos extrajudiciaisde conflitos. A arbitragem é um mecanismo privado destinadoao julgamento de conflitos que envolvam direitos patrimoniaisdisponíveis. Quando pactuada contratualmente entreAdministração Pública e esfera privada e formada a convençãoarbitral, não se presta a julgar matérias indisponíveis; cabe,unicamente, às atividades-meio. Destaca-se o controleadministrativo; o controle do Tribunal de Contas; do PoderJudiciário e Ministério Público; o parlamentar; e o controlesocial ou popular.

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Biografia do Autor

Luciano Alves Rodrigues dos Santos, Universidade Estadual de Londrina / Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina; Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Católica Dom Bosco; Professor do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná.

Rozane da Rosa Cachapuz, Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC/PR); Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).

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Publicado

2012-10-25

Como Citar

Rodrigues dos Santos, L. A., & Cachapuz, R. da R. (2012). Arbitragem na administração pública. Scientia Iuris, 16(1), 137–160. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2012v16n1p137

Edição

Seção

Artigos