Aspectos gerais da proteção do consumidor na relação contratual ante fato superveniente no MERCOSUL: o caso brasileiro e um questionamento para o protocolo sugerido
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.1999v2n0p212Palavras-chave:
Consumidor, Fato superveniente, Teoria da imprevisão, Mercosul, Política econômica, Protocolo de Montevidéu.Resumo
As relações contratuais no âmbito do direito do consumidor no MERCOSUL estão intrinsecamente ligadas à política econômica do Estado hospedeiro. Assim, o equilíbrio contratual pode ser eivado por abruptas mudanças na economia, provocando onerosidade exacerbada para o consumidor. A legislação brasileira dispõe de instrumentos hábeis e efetivos para a proteção e defesa do consumidor, onde há a possibilidade de revisão contratual por fato superveniente que desequilibra o pacto assumido. No âmbito do MERCOSUL os demais parceiros não abarcam esta possibilidade em seus ordenamentos. O presente estudo traz a celeuma pertinente à tentativa de unificação das regras de direito do consumidor no MERCOSUL, evidenciando, através da cláusula aludida, a fragilidade do sistema jurídico proposto, em dezembro de 1997, em Montevidéu para defesa do consumidor, que feriu fundamento do Tratado de Assunção.
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