Natureza jurídica do mandado monitório

Autores

  • Vicente de Paula Marques Filho Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.1999v2n0p165

Palavras-chave:

Natureza jurídica, Mandado monitório.

Resumo

O trabalho tem por finalidade a verificação da natureza jurídica do mandado injuncional, introduzido no Código de Processo Civil pela Lei n° 9.079/95, de 14 de julho de 1995. Para tanto, são analisadas as diversas opiniões da doutrina nacional e estrangeira. As conclusões são no sentido de que o mandado monitório, expedido liminarmente, tem natureza jurídica de uma sentença condenatória suspensivamente condicionada, com aptidão para declarar a existência ou inexistência da relação jurídica material controvertida. As conclusões são legítimas em face da garantia constitucional do contraditório, devido à ampla possibilidade de reação e defesa franqueados ao réu.

Biografia do Autor

Vicente de Paula Marques Filho, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2002-12-15

Como Citar

Marques Filho, V. de P. (2002). Natureza jurídica do mandado monitório. Scientia Iuris, 2, 165–195. https://doi.org/10.5433/2178-8189.1999v2n0p165

Edição

Seção

Artigos