A integração aérea do norte paranaense no MERCOSUL
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2004v7n0p309Palavras-chave:
Direito aeronáutico, Direito de integração, Infra-estrutura aeroportuária, Acordo de Fortaleza, Norte do Paraná, Mercosul, Aviação civil, Aeronáutica, Política de transporte aéreo.Resumo
Ao analisar o potencial econômico do MERCOSUL e a necessidade imperiosa de aumentar as conexões para obtenção de vantagens no processo de integração, considera o potencial estratégico da posição geográfica da Região Norte do Paraná, argumenta que a solução local está no transporte aéreo. Entretanto, a alternativa não depende, exclusivamente, da infra-estrutura aeroportuária do local, mas de aspectos legais inerentes ao Direito da Integração, Direito Aeronáutico e, também, da política de transporte aéreo. Destaque, na questão é o Acordo de Fortaleza, um pacto entre os Países-Partes do MERCOSUL e associados (Chile, Bolívia e Peru), um importante diploma multilateral, que indica um novo marco para a estruturação da Aviação Civil na América do Sul.
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