MERCOSUL x Brasil: análise da soberania fiscal
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2004v7n0p201Palavras-chave:
Soberania fiscal, Brasil, Mercosul.Resumo
O presente estudo tem o objetivo de analisar o conceito de soberania, da existência ou não da soberania tributária no Brasil e suas implicações com o pacto federativo e competências tributárias face ao MERCOSUL. Ressalta a preocupação de uma das liberdades do bloco, a livre circulação de bens e de serviços. A soberania do Estado alberga a soberania fiscal ou tributária. Em âmbito internacional, a soberania fiscal ou tributária reflete-se como capacidade plena de um Estado diante dos demais no cenário internacional. O Estado tem soberania fiscal quando edita suas leis, quando a sua vontade é a última a prevalecer quanto aos seus administrados, e a soberania fiscal ultrapassa o território do Estado, quando sua competência tributária alcança seus contribuintes onde quer que eles estejam. A aplicabilidade das normas constantes nos tratados decorre do postulado da soberania, como abordou-se acima, cujo conceito revela um caráter de supremacia, concernente ao poder jurídico, distinguindo-se da soberania do Estado dirigida a todos de seu território e nas relações recíprocas entre os Estados. A seguir, referir-se-á ao assunto tratado de forma ampla e depois do tratado em matéria tributária. Tais implicações refletem na Reforma Tributária do Brasil com os ajustes assumidos pelo Bloco mercosulino.
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