CDD e sua relação com o Direito
análise do tratamento dado ao homicída nas esferas do poder, norma e Estado
DOI:
https://doi.org/10.5433/1981-8920.2025v30n1p162Palavras-chave:
Classificação Decimal de Dewey, Interdisciplinaridade, Direito, FoucaultResumo
Objetivo: Objetiva-se apresentar a classificação dos homicidas encontradas na Classificação Decimal de Dewey, segundo três perspectivas, fazendo um paralelo teórico interdisciplinar na relação entre Foucault, o direito e a classificação.
Metodologia: Para tanto o percurso metodológico do trabalho é descritivo de caráter documental e utiliza as definições Foucaultianas de "poder" "norma" e "governamentalidade".
Resultados: As resoluções teóricas de homicida são tratadas de três maneiras diferentes, o que resulta em três classes diferentes (Psicologia, Homicídio, Comportamento Homicida).
Conclusão: Entende-se, assim, que o homicida na Classificação Decimal de Dewey perpassa por questões de norma, poder e estado pois há três óticas de classificação para o tema mostrando a complexidade do mesmo e suas divergências. A fim de poupar o tempo do bibliotecário acredita-se ser viável a existência de uma classificação diretamente ligada ao direito e a punição.
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