La actuación de psicólogos en consejos tutelares
DOI:
https://doi.org/10.5433/2236-6407.2019v10n2p138Palabras clave:
políticas públicas, actuación del psicólogo, derechos de los niños, consejo tutelar.Resumen
Este estudio teórico sugiere directrices para la práctica de psicólogos en el Consejo Tutelar (CT). El escrito está motivado por el entendimiento de que la inclusión de la psicología en el CT se produce recurrentemente por medio de prácticas que desconfiguran el CT como órgano autónomo de función político-administrativa. Los psicólogos no deben ocuparse con servicios periciales y de asistencia social ausentes o precarios en el municipio, sino realizar las tareas que apoyarán las acciones tomadas por los consejeros tutelares. Se presenta tres posibles orientaciones: 1) formación y educación continua a los consejeros tutelares; 2) supervisiones técnicas para la delegación de las medidas de protección y derivaciones legales; y 3) apoyo técnico a las actividades de prevención, monitoreo y recolección. Se sugiere que la implementación de equipos multidisciplinarios destinados a ayudar al CT debe ser regulada a nivel federal.
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Citas
Arantes, E. M. M. (2011). Pensando a psicologia aplicada à justiça. In H. S. Gonçalves, & E. P. Brandão (Eds.), Psicologia jurídica no Brasil (3ª ed., pp. 11-42). Rio de Janeiro, RJ: Nau.
Batista, D. S. M., & Cerqueira-Santos, E. (2012). Um estudo sobre conselheiros tutelares diante de práticas de violência. Psicologia e Saúde, 4(2), 116-125.
Bazon, M. R. (2008). Violências contra crianças e adolescentes: Análise de quatro anos de notificações feitas ao Conselho Tutelar na cidade de Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil. Cadernos de Saúde Pública, 24(2), 323-332. doi:10.1590/S0102-311X2008000200011
Brambilla, B. B., & Avoglia, H. R. C. (2010). O estatuto da criança e do adolescente e a atuação do psicólogo. Psicólogo InFormação, 14(1), 102-121. doi:10.15603/2176-0969/pi.v14n14p102-121
Bulhões, R. R. R. (2010). Criação e trajetória do conselho tutelar no Brasil. Lex Humana, 2(1), 110-131. doi:10.14195/2175-0947_2-1_6
Câmara Municipal do Rio de Janeiro. (2001). Lei Municipal n. 3.282, de 10 de outubro de 2001. (2001, 10 de outubro). Dispõe sobre a implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento dos Conselhos Tutelares do Município do Rio de Janeiro. Recuperado de http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/50ad008247b8f030032579ea0073d588/2ca180c615fdb8aa032576ac0072e8aa?OpenDocument
Desaulniers, J. B. R. (2002). Conselho Tutelar: Uma organização emergente. In C. M. L. Nahra, & M. Bragaglia (Eds.), Conselho tutelar: Gênese, dinâmica e tendências (pp. 27-39). Canoas, RS: ULBRA.
Deslandes, S. F., & Campos, D. S. (2015). A ótica dos conselheiros tutelares sobre a ação da rede para a garantia da proteção integral a crianças e adolescentes em situação de violência sexual. Ciência & Saúde Coletiva, 20(7), 2173-2183. doi:10.1590/1413-81232015207.1381
Espíndula, D. H. P., Trindade, Z. A, & Santos, M. F. S. (2009). Representações e práticas educativas de mães referentes a filhos atendidos pelo conselho tutelar. Psicologia em Estudo, 14(1), 137-147. doi:10.1590/S1413-73722009000100017
Fernandes, P. V., & Aragão, E. M. A. (2011). Peculiaridades entre conselho tutelar e crianças encaminhadas pela escola. Fractal: Revista em Psicologia, 23(1), 219-232. doi:10.1590/S1984-02922011000100015
Frizzo, K. R., & Sarriera, J. C. (2005). O conselho tutelar e a rede social na infância. Psicologia USP, 16(4), 175-196. doi:10.1590/S0103-65642005000300009
Frizzo, K. R., & Sarriera, J. C. (2006). Práticas sociais com crianças e adolescentes: O impacto dos conselhos tutelares. Psicologia: Ciência e Profissão, 26(2), 198-209. doi:10.1590/S1414-98932006000200004
Gebeluka, R. A. D., & Bourguignon, J. A. (2010). Configuração e atribuições do conselho tutelar. Emancipação, 10(2), 551-562. doi:10.5212/Emancipacao.v.10i2.551562
Kaminski, A. K. (2002). Conselhos Tutelares: Perspectivas. In C. M. L. Nahra, & M. Bragaglia (Eds.), Conselho tutelar: Gênese, dinâmica e tendências (pp. 133-148). Canoas, RS: ULBRA.
Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro (2008). Portaria n. 154, de 24 de janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF. Recuperado de http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2008/prt0154_24_01_2008.html
Motti, A. J. A. (2012). Programa de formação continuada para conselheiros da área da infância e juventude. Serviço Social em Revista, 15(1), 190-206. doi:10.5433/1679-4842.2012v15n1p190
Netto, J. P. (2007). Capitalismo monopolista e Serviço Social (6ª ed.). São Paulo, SP: Cortez.
Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. (1979). Lei Federal n. 6.697, de 10 de outubro de 1979.
Institui o Código de Menores. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6697.htm
Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Recuperado de http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/
Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. (1990). Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. (2011). Lei Federal n. 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12435.htm
Rizzini, I. & Pilotti, F. (2011). A arte de governar crianças: A história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil (2ª ed.). São Paulo, SP: Cortez.
Sarriera, J. C. (2010). O paradigma ecológico na Psicologia Comunitária: Do contexto à complexidade. In J. C. Sarriera, & E. T. Saforcada (Eds.), Introdução à Psicologia Comunitária: Bases teóricas e metodológicas (pp. 27-48). Porto Alegre, RS: Sulina.
Scheinvar, E. (2012). Conselho tutelar e escola: A potência da lógica penal no fazer cotidiano. Psicologia & Sociedade, 24(n.spe.), 45-51. doi:10.1590/S0102-71822012000400008
Sequeira, V. C., Monti, M., & Braconnot, F. M. O. (2010). Conselhos tutelares e psicologia: Políticas públicas e promoção de saúde. Psicologia em Estudo, 15(4), 861-866. doi:10.1590/S1413-73722010000400022
Souza, M. P. R., Teixeira, D. C. S., & Silva, M. C. Y. G. (2003). Conselho tutelar: Um novo instrumento social contra o fracasso escolar? Psicologia em Estudo, 8(2), 71-82. doi:10.1590/S1413-73722003000200008
Xaud, G. M. B. (2000). Os desafios da intervenção psicológica na promoção de uma nova cultura de atendimento do adolescente em conflito com a lei. In L. M. T. Brito (Ed.), Temas de Psicologia Jurídica (2ª ed., pp. 87-102). Rio de Janeiro, RJ: Relume Dumará.
Yamamoto, O. H., & de Oliveira, I. F. (2010). Política Social e Psicologia: Uma trajetória de 25 anos. Psicologia: Teoria e Pesquisa, 26(25ANOS), 9-24. doi:10.1590/S0102-37722010000500002
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