Financiamento de pessoas jurídicas em campanhas: uma análise de índices de competição eleitoral nas eleições proporcionais de 2014 E 2018

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/2317-627X.2022v10n2p115

Palabras clave:

Financiamento de campanha, Campanhas eleitorais, Competição Eleitoral, Concentração de votos

Resumen

Uma das mais recentes mudanças no Brasil sobre o financiamento de campanhas eleitorais foi a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650/DF, aprovada em 2015, que declara proibido o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Nas eleições seguintes, observou-se a redução dos gastos declarados pelos candidatos, o que motivou este trabalho a fazer uma análise comparativa das eleições para o cargo de Deputado Federal de 2014 - última eleição que antecede a ADI 4.650/DF - e 2018, primeira eleição posterior à Ação, para cargo semelhante. São utilizados indicadores de competição eleitoral, tais como o Índice de Gini para concentração de voto, Índice de Fracionalização (F), Número Efetivo de Partidos (Nep) e Índice de Competição (IC), para todos os Estados e Distrito Federal. Os resultados sugerem que os indicadores apresentados ficaram alinhados à tese de maior competição eleitoral nas eleições de 2018 frente ao pleito de 2014, cuja definição de aumento de competição eleitoral é mais candidatos se disponibilizarem ao pleito eleitoral, ao mesmo tempo que a distribuição de votos fica menos concentrada e as chances de se obter alternativas diferentes se elevam.

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Biografía del autor/a

Vitor Borges Monteiro, Universidade Federal do Ceará - UFC

Doutor em Economia pela Universidade Federal do Ceará. Professor  da Universidade Federal do Ceará.

Pablo Urano de Carvalho Castelar, Universidade Federal do Ceará - UFC

Doutorado em Economia Aplicada pela Universidade Federal do Ceará. Professor da Universidade Federal do Ceará.

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Publicado

2022-07-14

Cómo citar

Monteiro, V. B., & Castelar, P. U. de C. (2022). Financiamento de pessoas jurídicas em campanhas: uma análise de índices de competição eleitoral nas eleições proporcionais de 2014 E 2018. Economia & Região, 10(2), 115–137. https://doi.org/10.5433/2317-627X.2022v10n2p115

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