The perception of public servants about the practice of the principles LIMPE: a study at the University of Brasilia.

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5433/2317-627X.2021v9n1p81

Keywords:

Principles of public administration, Public administratPrinciples of public administration, Public administration, UnB, Public servants, LIMPEion, LIMPE

Abstract

The aim of this paper is to seek evidence on the perception of public servants of the University of Brasilia regarding the practice of explicit constitutional principles of public administration in the caput of article 37 of the Federal Constitution. Some indicators were proposed to assess self-perception and perception about the practice of principles in the workplace and 893 research questionnaires were applied to the University's staff. The results suggest that the self-perception of to fulfillment is always greater than the perception of such principles in the respondent's work environment. Characteristics such as age and time work in the institution do not seem to interfere with the perception of the practice of the principles. On the other hand, characteristics such as gender, position and the fact of performing a management function are related to a greater or lesser perception of practice of the principles. The results of this work can contribute to institutional self-criticism and to the adoption of measures that improve the observance of such principles.

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Author Biographies

Alisson Assis de Lima, Universidade de Brasília - UnB

Master's student at the Postgraduate Program in Public Management at the Universidade de Brasília (UnB).

Luiz Honorato da Silva Júnior, Universidade de Brasília - UnB

PhD in economics from the Universidade Federal de Pernambuco. Professor at the Universidade de Brasília (UnB).

References

AITH, F. Reflexões sobre o princípio da legalidade na ciência do direito contemporâneo. Revista de Direito Sanitário, São Paulo, v.5, n.3, p. 41-81, nov. 2004. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/79837. Acesso em: 5 fev. 2019

ALEXY, R. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução: Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de direito administrativo. 30.ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2013.

BARROSO, L. R.; BARCELLOS, A. P. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 232, p. 141-176, abr. 2003. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45690. Acesso em: 22 Maio 2019.

BARROSO, L. R. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 7. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2009.

BONAVIDES, P.; MIRANDA, J.; AGRA, W. M. (coord.). Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2018]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 4 jan. 2019.

BRASIL. Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso à Informação. Brasília, DF: Presidência da República, [2011]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 20 fev. 2019.

BRASIL. Lei 3.998, de 15 de dezembro de 1961. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade de Brasília, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República [1961]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
LEIS/1950-1969/L3998.htm. Acesso em: 22 fev. 2019.

BRASIL, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Brasília, DF: Presidência da República [1990]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm. Acesso em: 4 fev. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Brasília, DF: Presidência da República [1999]. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9784.htm. Acesso em: 5 fev. 2019.

CANOTILHO, J. J. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO FILHO, J. S. Manual de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 31. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

FAZZIO JÚNIOR, W. Improbidade administrativa: doutrina, legislação e jurisprudência. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2016.
GUNTER, K. Teoria da argumentação no direito e na moral: justificação e aplicação. Tradução Cláudio Molz. São Paulo: Landy, 2004.

HAURIOU, M. Précis élementaires de droit administraif. 2. ed. Paris: [S.I.], 1926.

HESSE, K. A força normativa da constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
LIKERT, R. A technique for the measurement of attitudes. Archives of Psychology. Nova Iorque, v. 22, n. 140, p. 5-55, 1932. Disponível em: https://legacy.voteview.com/pdf/Likert_1932.pdf. Acesso em: 06 mar. 2019.

LIMA, E. C.; OLIVEIRA, F. E. A.; NETO, J. C. C. O princípio da impessoalidade da administração pública: uma análise de sua aplicabilidade ao longo do tempo. Revista Científica do ITPAC, Palmas, v. 3, n. 1, p. 12-15. jan. 2010. Disponível em: https://assets.itpac.br/arquivos/Revista/31/2.pdf. Acesso em: 11 fev. 2019.

MARRARA, T. As fontes do direito administrativo e o princípio da legalidade. Revista Digital de Direito Administrativo, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 23-51, 2014. Disponível em: http://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/73561. Acesso em: 08 fev. 2019.

MARTINS, M. P. Os princípios e a normatividade jurídica. In: Série Aperfeiçoamento de Magistrados, 11, 2012, Rio de Janeiro. Normatividade Jurídica. Rio de Janeiro: EMERJ, 2013. p. 197-207. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/11/normatividadejuridica_expediente.pdf. Acesso em: 21 mai. 2019.

MEDAUAR, O. Direito administrativo moderno. 21.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 42.ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2016.

MOREIRA NETO, D. F. Curso de direito administrativo: parte introdutória, parte geral e parte especial. 16.ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

MUNIZ, C. C. B. O princípio da eficiência na administração pública brasileira. Prisma Jurídico, São Paulo, v. 6, p. 85-100, 2007. Disponível em http://periodicos.uninove.br/index.php?journal=prisma&page=article&op=view&path%5B%5D=1130. Acesso em: 20 fev. 2019.

SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 25. ed. rev. e at. São Paulo: Malheiros, 2005.

SOUSA, F. O. O raciocínio jurídico entre princípios e regras. Revista de informação legislativa, Brasília, v. 48, n. 192, p. 95-109, out./dez. 2011. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/242932. Acesso em 24 jun. 2019.

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB). Coordenadoria de Estudos em Gestão de Pessoas - CODE. Relação dos docentes e técnicos administrativos da UnB. Brasília: Universidade de Brasília, 24 jun. 2019. Disponível em: http://www.dgp.unb.br/dados-abertos#relacao-dos-tecnicos-administrativos-da-unb. Acesso em: 9 jul. 2019.

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB). Estatuto e Regimento Geral. 8.ed. Brasília: Editora UnB, 2011.

Published

2021-02-09

How to Cite

Lima, A. A. de, & Silva Júnior, L. H. da. (2021). The perception of public servants about the practice of the principles LIMPE: a study at the University of Brasilia. Economia & Região, 9(1), 81–104. https://doi.org/10.5433/2317-627X.2021v9n1p81

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