A função social da propriedade e a sua concretização na ordem jurídica

Autores

  • Juliano Nanuncio Tribunal de justiça do Paraná
  • Edisel Cavalieri Neto Escola da Magistratura do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5433/2317-627X.2016v4n1p25

Palavras-chave:

Propriedade, função social, Desapropropriação, Poporcionalidade

Resumo

O objetivo geral deste artigo é avaliar, à luz do direito constitucional brasileiro, o conceito de função social da propriedade e suas implicações. O direito de propriedade goza de especial proteção no ordenamento jurídico, devido a todos os proveitos que dele podem se extrair, especialmente econômicos. O seu conteúdo está em constante evolução, variando de acordo com o sistema político e o regime econômico de cada sociedade. Inicialmente, atribuía-se um caráter individual e absoluto à propriedade privada, em nome dos interesses tão somente dos proprietários. Com a evolução do constitucionalismo, hoje marcado por um caráter socializante, o exercício do direito de propriedade é condicionado ao cumprimento de sua função social. Os requisitos para o seu adimplemento são diversos para a propriedade urbana e rural, porém se relacionam, em suma, à necessidade de uma melhor distribuição da terra, o acesso à moradia digna, além da proteção de valores como o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Com o objetivo de torná-la efetiva, a Constituição da República e a legislação infraconstitucional estabeleceram regras para a desapropriação, criando um regime diferenciado às que não cumprem a sua função social. Previu-se, inclusive, a desapropriação judicial, de iniciativa dos particulares, fundada na ideia de uma posse qualificada, geradora de obras e de serviços de interesse social e econômicos relevantes. 

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Biografia do Autor

Juliano Nanuncio, Tribunal de justiça do Paraná

Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Coimbra (Portugal). Juiz de direito. Professor da Escola da Magistratura do Paraná. 

Edisel Cavalieri Neto, Escola da Magistratura do Paraná

Pos-graduando na Escola da Magistratura do Paraná

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Publicado

10-09-2016

Como Citar

Nanuncio, J., & Cavalieri Neto, E. (2016). A função social da propriedade e a sua concretização na ordem jurídica. Economia & Região, 4(1), 25–45. https://doi.org/10.5433/2317-627X.2016v4n1p25

Edição

Seção

Artigos