Estado Democrático de Direito e liberdade de imprenssa
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n2p119Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito, Liberdade de imprensa, Direitos fundamentais, Tutela inibitória, Interceptação Telefônica.Resumo
No presente artigo, primeiro foram esboçadas reflexões sobre o Estado Democrático de Direito, com destaque para a proteção dos direitos fundamentais, seguidas de considerações sobre o conteúdo da liberdade de imprensa e seus corolários, tais como o direito à livre manifestação do pensamento e à informação. Depois, analisou-se sua relação com os direitos da personalidade, direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição, e a necessidade de compatibilidade entre eles e a liberdade de imprensa. Posteriormente, foi ressaltado o instituto processual da tutela inibitória, importante mecanismo de proteção e prevenção aos abusos de direito e forma de se evitar danos e/ou atos ilícitos, que deriva do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, insculpido no inciso XXXV da Constituição da República brasileira. Por fim, examinou-se o instituto da interceptação telefônica, meio especial de prova do processo penal que consiste em intenso violador dos direitos personalíssimos ligados à intimidade e à vida privada, porém, excepcionalmente autorizado pela Constituição mediante estrita observância do procedimento legalmente disciplinado.Downloads
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