O regime diferenciado de contratação e a Lei n° 12.462/2011

Autores

  • Cintia Barudi Morano Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n1p67

Palavras-chave:

Lei n° 12.462/2011, Regime Diferenciado de Contratação, Inconstitucionalidades, Inovações.

Resumo

Trata-se neste artigo de uma análise das inovações trazidas pela lei n° 12.462/11 que institui o Regime Diferenciado de Contratação destinado às obras referentes à Copa do Mundo de 2014 e às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, bem como à Copa das Confederações em 2013 e obras de infraestrutura de aeroportos das capitais dos estados localizados até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sede das competições citadas, bem como de demonstrar as principais discussões de inconstitucionalidade material e formal que giram em torno da nova legislação.

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Biografia do Autor

Cintia Barudi Morano, Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU

Professora de direito administrativo das FMU- Faculdades Metropolitanas Unidas. Advogada graduada pelas FMU. Especialista em direito constitucional pela ESDC - Escola Superior de Direito Constitucional e mestre pela UNIMES – Universidade Metropolitana de Santos.

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Publicado

2013-05-07

Como Citar

Morano, C. B. (2013). O regime diferenciado de contratação e a Lei n° 12.462/2011. Revista Do Direito Público, 8(1), 67–82. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2013v8n1p67

Edição

Seção

Artigos