Dignidade Humana e Manipulação Genética: reflexões jusfilosóficas acerca da modificação do genoma

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n3p27

Palabras clave:

Dignidade da pessoa humana, Ética, Estado Democrático de Direito, História, Manipulação genética.

Resumen

Tendo em vista que o caráter axiológico do homem somado aos desdobramentos e avanços técnico-científicos dão azo a um questionamento ético, sobretudo considerando os acontecimentos históricos remetidos pelo Nazismo: a manipulação genética, embora cientificamente possível, é um caminho ético e seguro com vistas à preservação e persecução da dignidade humana? Desenvolve-se, assim, reflexões de cunho jusfilosófico no intuito de aferir as balizas da ciência médica em prol da conservação do decoro e da integridade do ser humano, analisando-se duas modalidades referentes à modificação no genoma – melhoramento genético e manipulação genética, e as variantes desta última, manipulação em células somáticas e manipulação em células germinativas. Para tanto, a metodologia fundamenta-se, precipuamente, na pesquisa bibliográfica e documental, bem como no exame legislativo. Ao final, conclui-se que a manipulação genética somática corresponde à manifestação da autodeterminação na constituição de uma vida digna, assegurada pela integridade física e psíquica do indivíduo, uma vez considerado que a ciência se encontra a serviço da humanidade na busca pela vida plena em detrimento da sobrevivência, de modo que a eugenia “negativa” vincula-se eticamente a um meio para vislumbrar o homem como um fim em si mesmo, restando-se desvinculada das perspectivas de superioridade racial.

Métricas

Cargando métricas ...

Biografía del autor/a

Melissa Mayumi Suyama Ferrari, Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Mestranda em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Pós-graduanda em Direito do Estado – Direito Tributário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Colaboradora nos projetos de pesquisa n. 11797 – “Negócios biojurídicos: as tecnologias e o Direito Civil” e n. 12475 – “Contratualização das relações familiares e das relações sucessórias”, ambos vinculados à Universidade Estadual de Londrina (UEL); Advogada.

Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador, Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Doutora em Direito Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL); Docente do curso de Direito e do Programa de Mestrado e Doutorado da Universidade Estadual de Londrina (UEL); Coordenadora do projeto de pesquisa n. 11797 – “Negócios biojurídicos: as tecnologias e o Direito Civil”, vinculado à Universidade Estadual de Londrina (UEL).

Citas

AGAR, Nicholas. Liberal Eugenics In: SINGER, Peter; KUHSE, Helga (org.). A Companion to Bioethics. Oxford: Blackwell, 1999.
BARBOZA, Heloisa Helena. Princípios do Biodireito. In: BARBOZA, Heloisa Helena; BARRETTO, Vicente de Paulo (org.). Novos temas de biodireito e bioética. Rio de janeiro: Renovar, 2003.
BAUMAN, Zygmunt. A ética é possível num mundo de consumidores? Tradução Alexandre Werneck. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.
BEAUCHAMP, Tom L; CHILDRESS, James F. Princípios da ética biomédica. Tradução de Luciana Pudenzi. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
BIZZO, Nélio. Meninos do Brasil: Ideias de Reprodução, Eugenia e Cidadania na Escola. São Paulo: Editora do Brasil, 2013.
BITTAR, Eduardo C. B. Curso de ética jurídica: ética geral e profissional. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 21 jan. 2021.
COMPARATO, Fabio Konder. O direito como parte da ética. In: ALVES, Alaôr Caffé; et. al. O que é a filosofia do direito? Barueri: Manole, 2004.
CONT, Valdeir Del. O controle de características genéticas humanas através da institucionalização de práticas socioculturais eugênicas. Scientiae Studia, São Paulo, v. 11, n. 13, p. 511-530, 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ss/v11n3/04.pdf>. Acesso em: 02 jan. 2021.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa. Manipulação genética humana: o controle jurídico da utilização de embriões em pesquisas científicas. Tese de Doutorado – Universidade Federal do Paraná. 2010.
ESPOLADOR, Rita de Cássia Resquetti Tarifa. Alguns apontamentos sobre a lei de biossegurança nos negócios biojurídicos envolvendo a manipulação genética humana. In: ARAUJO JUNIOR, Miguel Etinger de; AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do. (org.) Estudos em direito negocial: relações privadas e direitos humanos. São Paulo: Boreal Editora, 2015.
FABRIZ, Daury Cesar. Bioética e direitos fundamentais: a bioconstituição como paradigma ao biodireito. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
FIGUEIREDO, Antônio Macena. Bioética: crítica ao principialismo, Constituição brasileira e princípio da dignidade humana. Revista Bioética, n. 26, p. 494-505, 2018. Disponível em: <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/issue/view/67>. Acesso em: 28 dez. 2020.
GALTON, Francis. Hereditary Genius: an inquiry into its laws and consequences. Publicado por Julian Friedmann, 1979.
GOMES, Sergio Alves. Hermenêutica Constitucional: Um contributo à construção do Estado Democrático de Direito. Curitiba: Juruá, 2010.
HABERMAS, Jürgen. O Futuro da Natureza Humana: A caminho de uma eugenia liberal? Tradução de Karina Jannini. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
HONNEFELDER, Ludger. Perspectivas da Tecnologia Genética: um Desafio para a Ética. Tradução de Peter Naumann. In: SOUZA, Draiton Gonzaga de; ERDTMANN, Bernardo (org.). Ética e Genética II. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003.
LANG-STANTON, Peter; JACKSON Steven. Eugenia: como movimento para criar seres humanos ‘melhores’ nos EUA influenciou Hitler. BBC News: British Broadcasting Corporation, abr. 2017. Disponível em: <https://www.bbc.com/portuguese/internacional-39625619>. Acesso em: 04 jan. 2021.
LOUREIRO, Claudia Regina de Oliveira Magalhães da Silva. Introdução ao Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2009.
MARCHIONNI, Antônio. Ética: A Arte do Bom. Petrópolis: Vozes, 2008.
PAIANO, Daniela Braga; ROCHA, Maurem da Silva. Biodireito e início da vida: crise de paradigmas no ordenamento jurídico brasileiro. Intertemas, Presidente Prudente, v. 12, p. 123-140, 2007.
PETTERLE, Selma Rodrigues. O Direito Fundamental à identidade genética na Constituição Brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.
SAUWEN, Regina Fiuza; HRYNIEWICS, Severo. O Direito “in vitro” – Da bioética ao biodireito – Temas Polêmicos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
SCHAKER, Patrícia. Tecnologia do DNA Recombinante: Histórico, enzimas de restrição, vetores e eletroforense. 2017. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4113623/mod_resource/content/1/Aula%204%20-%20Tecnologia%20DNA%20recombinante_enzimas%20de%20restri%C3%%C3%A3o.pdf>. Acesso em: 20 jan. 2021.
SCHRAMM, Fermin Roland. Eugenia, Eugenética e o Espectro do Eugenismo: Considerações Atuais sobre Biotecnociencia e Bioética. Revista Bioética, Brasília, v. 5, n. 2, 1997. Disponível em: <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/384>. Acesso em 08 jan. 2021.
TEIXEIRA, Izabel Mello; SILVA Edson Pereira. História da eugenia e ensino da genética. História da ciência e ensino: construindo interfaces, v. 15, p. 63-80, 2017. Disponível em: <https://revistas.pucsp.br/index.php/hcensino/article/viewFile/28063/22596.> Acesso em: 13 jan. 2021.
USA. Office For Human Research Protections. U.S. Department Of Health & Human Service. The Belmont Report. 1979. Disponível em: <https://www.hhs.gov/ohrp/regulations-andpolicy/belmontreport/read-the-belmont-report/index.html>. Acesso em: 08 dez. 2020.
ZATZ, Mayana. Genética: escolhas que nossos avós não faziam. São Paulo: Globo, 2011.

Publicado

2021-12-30

Cómo citar

Ferrari, M. M. S., & Espolador, R. de C. R. T. (2021). Dignidade Humana e Manipulação Genética: reflexões jusfilosóficas acerca da modificação do genoma. Revista Do Direito Público, 16(3), 27–43. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n3p27

Número

Sección

Artigos