OS MUNICÍPIOS E O NOVO CORONAVÍRUS: RELEITURA DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL E DO DESENHO FEDERATIVO
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p167Palabras clave:
Poder de Polícia, Administração Pública municipal, Interesse local, Coronavírus.Resumen
O presente artigo tem como problema a questão da limitação institucional que a Administração Pública municipal vem sofrendo frente à pandemia do coronavírus. O entender do Poder Judiciário de que aos municípios cabe a competência suplementar frente aos Estados e União não estabelece nenhum critério razoável para resolver de fato as controvérsias e debilidades quando da tomada decisória de medidas restritivas de combate frente ao COVID-19. Isso gera contradições normativas e levanta a rediscussão do exercício do poder de polícia sanitarista como também o que pode ser considerado ou não como de interesse local, frente ao interesse regional e federal. A hipótese está pautada na reclamação da ponderação do exercício do poder de polícia, através do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. A denominada cooperação institucional entre a sociedade e o Estado será um diferencial importante na busca pela efetividade do combate ao coronavírus. A metodologia se concentrará na análise descritiva e crítica da doutrina, da jusrisprudencial e da legislação.Descargas
Citas
BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Editora Saraiva, 2002.
BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Brasília: 2020. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735>. Acessado no dia 20/11/2020.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Coronavírus e o poder de polícia impositivo. Genjurídico. 14 de abril de 2020. Disponível em: <http://genjuridico.com.br/2020/04/14/coronavirus-poder-de-policia-impositivo/>. Acessado no dia 15 de junho de 2020.
FONTE, Felipe de Melo. Políticas Públicas e Direitos Fundamentais. 2ª ed. Editora Saraiva, São Paulo, 2015.
GABARDO, Emerson. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social. Revista de Investigações Constitucionais. vol.4 no.2 Curitiba Mai/Ago. pp. 95-130. 2017. p. 123. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/rinc/v4n2/2359-5639-rinc-04-02-0095.pdf>. Acessado no dia 15 de junho de 2020.
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
GUARUJÁ (SP). Decreto nº 13.564, de 18 de março de 2020. Declara situação de emergência em Saúde Pública e estabelece determinações e recomendações a serem adotadas no Município do Guarujá para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. Guarujá: 2020. Disponível em: < https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/decreto/2020/1357/13564/decreto-n-13564-2020-declara-situacao-de-emergencia-em-saude-publica-e-estabelece-determinacoes-e-recomendacoes-a-serem-adotadas-no-municipio-do-guaruja-para-o-enfrentamento-da-pandemia-decorrente-do-novo-coronavirus-covid-19_sars-cov-2-15110-e-da-outras-providencias?q=13564%2F2020>. Acessado no dia 17/11/2020.
GUARUJÁ (SP). Decreto nº 13.569, de 20 de março de 2020. Acrescenta determinações e recomendações a serem adotadas no Município do Guarujá para o enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus. Guarujá: 2020. Disponível em: < https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/guaruja/decreto/2020/1357/13568/decreto-n-13568-2020-acrescenta-altera-e-revoga-dispositivos-do-decreto-n-13564-de-18-de-marco-de-2020-estabelece-novas-determinacoes-e-recomendacoes-para-o-enfrentamento-da-pandemia-decorrente-do-novo-coronavirus-e-da-outras-providencias?q=13568%2F2020>. Acessado no dia 17/11/2020.
JUNDIAÍ (SP). Decreto municipal 28.923, de 21 de março de 2020. Dispõe sobre medida preventivas tomadas contra a pandemia do COVID-19. Disponível em: <https://jundiai.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/4e1ad16b-75cf-4066-9243-6ce5646e3a05_edicao-4702-21-03-2020-1.pdf>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
MARÍLIA (SP). Decreto nº 12.973, de 18 de março de 2020. Dispõe sobre a adoção, âmbito da administração pública direta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19. Marília: 2020. Disponível em: < https://sapl.camar.sp.gov.br/pysc/download_norma_pysc?cod_norma=39652&texto_original=1>. Acessado no dia 10/11/2020.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16.ed. editora Forense, São Paulo, 2014.
SÃO CAETANO DO SUL (SP). Decreto nº 11.522, de 19 de março de 2020. Decreta situação de emergência no município de são caetano do sul e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do covid-19. São Caetano do Sul: 2020. Disponível em: < https://leismunicipais.com.br/a2/sp/s/sao-caetano-do-sul/decreto/2020/1153/11522/decreto-n-11522-2020-decreta-situacao-de-emergencia-no-municipio-de-sao-caetano-do-sul-e-define-outras-medidas-para-o-enfrentamento-da-pandemia-decorrente-do-covid-19?q=11522>. Acessado no dia 16/12/2020.
SÃO PAULO. Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19, e dá providências complementares. São Paulo: 2020. Disponível em: < https://www.al.sp.gov.br/norma/?id=193361>. Acessado no dia 18/11/2020.
STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. Relatoria do Ministro Marco Aurélio. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441447>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
STF. Rcl n°40.426/SP. rel. Min. Cármen Lúcia, monocrática, julgado em 13 de maio de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343060920&ext=.pdf>. Acessado no dia 16 de junho e 2020.
STF. ADPF n° 672/DF. Rel. min. Alexandre de Moraes, monocrático, julgado no dia 08 de abril de 2020. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672liminar.pdf>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
STF. ADPF n° 675/DF. Rel. Min. Celso de Mello. Monocrático. Publicado no dia 17 de abril de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342926881&ext=.pdf>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
STF. SS n° 5369/SP. Rel. Min. Dias Toffoli. Monocrático. Publicado no dia 17 de abril de 2020. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaPresidenciaStf/anexo/SS5369.pdf>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
STF. Rcl n° 40.035/SP. Rel. Min. Edson Fachin. Monocrático. Publicado no dia 19 de abril de 2020. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15342933180&ext=.pdf>. Acessado no dia 16 de junho de 2020.
STOBER, Rolf. Direito Administrativo Econômico Geral. Fundamentos e Princípios. Direito Constitucional Econômico. Lisboa: Universidade Lusíada, 2008.
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