OS MUNICÍPIOS E O NOVO CORONAVÍRUS: RELEITURA DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL E DO DESENHO FEDERATIVO

Autores/as

  • ERIC SANTOS ANDRADE DOUTORANDO EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ) https://orcid.org/0000-0002-3857-0602
  • BENEDICTO DE VASCONCELLOS LUNA GONÇALVES PATRÃO PROFESSOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF)

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p167

Palabras clave:

Poder de Polícia, Administração Pública municipal, Interesse local, Coronavírus.

Resumen

O presente artigo tem como problema a questão da limitação institucional que a Administração Pública municipal vem sofrendo frente à pandemia do coronavírus. O entender do Poder Judiciário de que aos municípios cabe a competência suplementar frente aos Estados e União não estabelece nenhum critério razoável para resolver de fato as controvérsias e debilidades quando da tomada decisória de medidas restritivas de combate frente ao COVID-19. Isso gera contradições normativas e levanta a rediscussão do exercício do poder de polícia sanitarista como também o que pode ser considerado ou não como de interesse local, frente ao interesse regional e federal. A hipótese está pautada na reclamação da ponderação do exercício do poder de polícia, através do princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. A denominada cooperação institucional entre a sociedade e o Estado será um diferencial importante na busca pela efetividade do combate ao coronavírus. A metodologia se concentrará na análise descritiva e crítica da doutrina, da jusrisprudencial e da legislação.

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Biografía del autor/a

ERIC SANTOS ANDRADE, DOUTORANDO EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ)

Doutorando em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro da Rede de Pesquisa Interinstitucional em Direito da Cidade da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (RPIDC/UERJ) e do Laboratório de Estudos de Direito Administrativo Comparado da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (LEDAC/UNIRIO). Membro da Comissão de Direito Administrativo, de Direito Constitucional e do Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Membro do Instituto de Direito Administrativo do Estado do Rio de Janeiro (IDARJ). Advogado.

BENEDICTO DE VASCONCELLOS LUNA GONÇALVES PATRÃO, PROFESSOR ADJUNTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF)

Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Coordenadr do Grupo de Pesquisa Prismas da Liberdade, vinculado do Departamento de Direito da UFF. Membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Advogado.

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STOBER, Rolf. Direito Administrativo Econômico Geral. Fundamentos e Princípios. Direito Constitucional Econômico. Lisboa: Universidade Lusíada, 2008.

Publicado

2022-12-28

Cómo citar

ANDRADE, E. S., & PATRÃO, B. D. V. L. G. (2022). OS MUNICÍPIOS E O NOVO CORONAVÍRUS: RELEITURA DO PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL E DO DESENHO FEDERATIVO. Revista Do Direito Público, 17(03), 167–189. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p167

Número

Sección

Artigos