A (In)Constitucionalidade E A (I)Legitimidade Do Artigo 122: Implicações Dogmáticas Da Autonomia No Direito Penal
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n3p207Palabras clave:
Paternalismo, Autodeterminação, Ultima ratio, Vitimodogmática.Resumen
O presente artigo objetiva examinar a (in)constitucionalidade e a (i)legitimidade do art. 122 do Código Penal, recentemente alterado pela Lei 13.968/19, que tipifica a participação no suicídio e na automutilação de outrem. O problema se encontra no conflito entre o interesse estatal na proteção dos bens jurídicos vida e integridade física e o legítimo interesse no respeito à autonomia daquele que pratica a autolesão. A solução para tal situação mostra-se controvertida e extremamente relevante, precisamente ao direito penal. A pergunta a que se direciona a pesquisa é se pode o direito penal cominar responsabilidade àquele que auxilia, instiga ou induz outrem ao cometimento de suicídio ou automutilação. A partir desse questionamento, por meio do método exploratório e da abordagem lógico-dedutiva, expõe-se a insuficiência dos fundamentos que supostamente legitimam a criminalização da participação em suicídio e automutilações e, simultaneamente, projeta-se uma proposta de tratamento adequado às condutas descritas no tipo em exame.Descargas
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