Princípio da preservação da empresa versus princípio da proteção ao trabalhador: um ensaio hermenêutico
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n2p204Palabras clave:
DireitoResumen
O presente trabalho buscou como objetivo principal verificar os aspectos gerais e os efeitos da aplicação do princípio da preservação da empresa, bem como sua importância para o desenvolvimento econômico nacional, à luz do disposto no artigo 170 da CF/88, em harmonia com o princípio da proteção do trabalhador previsto no artigo 7º caput, da Carta Magna, ponderando seus limites e aplicação sob a ótica da hermenêutica constitucional, através da flexibilização de alguns direitos trabalhistas, a fim de enfrentar os obstáculos e crises impostos pela globalização no mundo do trabalho. A metodologia utilizada é a teórica, aliada ao raciocínio hipotético-indutivo, auxiliado por técnicas de pesquisa bibliográfica, mediante uma abordagem qualitativa do material estudado. A partir desse estudo, observou-se que a flexibilização se apresentou como um fenômeno social capaz de ponderar a aplicação do ponto de vista hermenêutico, dos princípios da proteção frente ao princípio da preservação da empresa, na seara trabalhista, adequando as diversas mudanças de caráter social, econômico e tecnológico na órbita do binômio capital e trabalho.
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