A ilegalidade e a improbidade de atos administrativos na execução de políticas públicas
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p221Palabras clave:
Ato ímprobo. Ato ilegal. Políticas Públicas.Resumen
A Constituição Federal atual dispõe que os direitos sociais são concretizados através de políticas públicas, impondo importante olhar para verificação de sua implementação de forma efetiva, além de questionamentos de como têm sido tratados os atos ilegais e os ímprobos administrativos. Dentro dessa problemática, este trabalho apresenta a análise de exemplos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Estaduais, sendo evidenciado que, estando presente o elemento subjetivo, haverá a qualificação do ato como ímprobo, bem como o combate às condutas dessa natureza, em proteção à eficiente implementação das políticas públicas, através da Lei de Improbidade Administrativa. De outro vértice, quando considerados ilegalidades tais atos, estes serão submetidos aos processos administrativos pertinentes, no sentido de que não lhes sejam atribuídas sanções desproporcionais.
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