O federalismo sanitário brasileiro: análise da autonomia do ente municipal e a repercussão para o direito sanitário

Autores

  • Edith Maria Barbosa Ramos Universidade Federal do Maranhão Universidade CEUMA Instituto Maranhense de Ensino e Cultura
  • Paulo Roberto Barbosa Ramos Universidade Federal do Maranhão Universidade CEUMA
  • Fernanda Dayane dos Santos Queiroz Universidade Federal do Maranhão Instituto Maranhense de Ensino e Cultura - IMEC

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p180

Palavras-chave:

Direito à saúde, Federalismo cooperativo, Federalismo de saúde, Município.

Resumo

O Estado tem dificuldades para realizar a efetivação do direito à saúde, visto que existem problemas envolvendo distribuição de competências – especialmente em razão da configuração do nosso federalismo cooperativo - e a finitude dos recursos – o que dificulta a garantia da universalidade do direito. Com este artigo pretendeu-se avaliar a configuração do federalismo sanitário a partir da distribuição de recursos direcionados aos municípios. A partir dessa investigação, buscou-se compreender o desenho federativo brasileiro e a distribuição de recursos direcionados aos cuidados em saúde de forma a caracterizar ou não o município como um ente federado de fato. Por fim, pretendeu-se identificar em que medida se pode falar em federalismo de saúde visto que as economias dos municípios do país são mantidas por transferências de recursos da saúde provenientes da União. Como metodologia, realizou-se abordagem qualitativa, devido o vínculo essencial existente entre o material em estudo e o tema em questão. No que diz respeito aos procedimentos técnicos, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental.

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Biografia do Autor

Edith Maria Barbosa Ramos, Universidade Federal do Maranhão Universidade CEUMA Instituto Maranhense de Ensino e Cultura

Pós-Doutora em Direito Sanitário pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/Brasília/DF. Doutora em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Professora do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão. Professora e Vice-Coordenadora do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Coordenadora do Núcleo de Estudos em Direito Sanitário (NEDISA/UFMA). Professora e Pesquisadora da Universidade Ceuma. Professora do IMEC. Bolsista do BEPP/FAPEMA ( Bolsa de Estímulo à Produtividade em Pesquisa - Edital nº 007/2018 - Produtividade). Membro Convidado da Rede Ibero-Americana de Direito Sanitário. Presidente da Comissão de Bioética e Biodireito do Conselho Seccional da OAB/MA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Sociologia do Direito, Direito Constitucional e Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: direito sanitário, propriedade intelectual, inovação e políticas públicas

Paulo Roberto Barbosa Ramos, Universidade Federal do Maranhão Universidade CEUMA

Possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1992), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1997), Doutorado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e Pós-Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Granada - Espanha (2010/2011). Foi presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosas - AMPID (2004/2007), Vice-Presidente e Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso da SEDH da Presidência da República (2004/2007) e Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em São Luís/ MA (1998/2015), ex-coordenador do Mestrado em Direito e Instituições do Sistema de Justiça da UFMA (2012/2018). É PROFESSOR TITULAR do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão, Coordenador do Núcleo de Estudos de Direito Constitucional dessa mesma instituição, Professor Pesquisador do Centro Universitário do Maranhão e Promotor de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do Estado do Maranhão. Foi Bolsista Produtividade/FAPEMA. Possui dezenas de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. Ministra a disciplina Direito Constitucional Avançado nos Programas de Mestrado e Doutorado da Universidade Autônoma de Lisboa.Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, políticas públicas, velhice, ministério público e constituição. Em 2019 foi admitido como investigador do Centro de Estudios Políticos y Constitucional (Madrid/Espanha) e no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, da Escola Superior de Guerra (Rio de Janeiro/Brasil).

Fernanda Dayane dos Santos Queiroz, Universidade Federal do Maranhão Instituto Maranhense de Ensino e Cultura - IMEC

Mestra em Direito da UFMA. Pós-Graduanda em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá/CERS. Professora da Universidade Dom Bosco - UNDB. Advogada inscrita nos quadros da OAB/MA. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA - 2015). Integrante da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/MA. Integrou o Núcleo de Estudos em Direito Sanitário - NEDISA, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema de Justiça/UFMA e coordenado pela Prof.ª Dr.ª Edith Maria Barbosa Ramos e o Núcleo de Estudos em Direito Constitucional - NEDC/UFMA coordenado pelo Prof. Dr. Paulo Roberto Barbosa Ramos.Desenvolve pesquisas voltadas ao Direito Constitucional; Direito à Saúde, Instituições do Sistema de Justiça, Direito Tributário e Direito Administrativo.

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Publicado

2020-12-26

Como Citar

Ramos, E. M. B., Ramos, P. R. B., & Queiroz, F. D. dos S. (2020). O federalismo sanitário brasileiro: análise da autonomia do ente municipal e a repercussão para o direito sanitário. Revista Do Direito Público, 15(3), 180–201. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p180

Edição

Seção

Artigos