O federalismo sanitário brasileiro: análise da autonomia do ente municipal e a repercussão para o direito sanitário
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n3p180Palavras-chave:
Direito à saúde, Federalismo cooperativo, Federalismo de saúde, Município.Resumo
O Estado tem dificuldades para realizar a efetivação do direito à saúde, visto que existem problemas envolvendo distribuição de competências – especialmente em razão da configuração do nosso federalismo cooperativo - e a finitude dos recursos – o que dificulta a garantia da universalidade do direito. Com este artigo pretendeu-se avaliar a configuração do federalismo sanitário a partir da distribuição de recursos direcionados aos municípios. A partir dessa investigação, buscou-se compreender o desenho federativo brasileiro e a distribuição de recursos direcionados aos cuidados em saúde de forma a caracterizar ou não o município como um ente federado de fato. Por fim, pretendeu-se identificar em que medida se pode falar em federalismo de saúde visto que as economias dos municípios do país são mantidas por transferências de recursos da saúde provenientes da União. Como metodologia, realizou-se abordagem qualitativa, devido o vínculo essencial existente entre o material em estudo e o tema em questão. No que diz respeito aos procedimentos técnicos, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental.
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