A Emenda Constitucional n.º 45/2004 e a nova competência da Justiça do Trabalho
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n1p3Palabras clave:
Justiça do Trabalho, Competência material, Emenda Constitucional nº 45/04, Relação de emprego, Relação de trabalho.Resumen
Quando se menciona a competência da Justiça do Trabalho está-se referendando opoder que o órgão judicante tem de exercer jurisdição para processar e julgar osfeitos segundo suas atribuições. Com a Emenda Constitucional nº 45/04 acompetência da Justiça do Trabalho sofreu significativa ampliação. Com estamodificação, diversas matérias, antes sujeitas à jurisdição comum, foramincorporadas por essa Justiça especializada. Com esta alteração constitucional, anova competência material passa a abranger lides oriundas, não somente da relaçãode emprego, mas também as oriundas da relação de trabalho. Tal fato tem geradodiversos questionamentos acerca de algumas situações concretas dentro darealidade jurídica brasileira, merecendo um estudo mais aprofundado.Descargas
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