A delação premiada no combate ao crime organizado
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2007v2n3p3Palabras clave:
Delação premiada, Combate, Crime organizado.Resumen
Devido à complexidade e ao caráter multiforme do crime organizado, osinstrumentos processuais tradicionais utilizados para a apuração da criminalidadeindividualizada são inócuos para o seu tratamento. Neste contexto é que surge o fiocondutor do presente artigo, qual seja, a demonstração da delação premiada comoaparato apto ao combate à criminalidade organizada. O instituto premial, deevidente notoriedade nos dias atuais, é um intrigante tema a ser abordado, já que,embora não seja produto de criação recente no ordenamento jurídico brasileiro,ainda assim, o legislador pátrio não se atentou em delinear sua incidência de formasatisfatória, nem tão pouco zelou por uma regulamentação normativa isenta defalhas e obscuridades. A relevância da problemática a ser exposta dá-se em razãoda delação premiada estar intrinsecamente atrelada à política criminal, buscandodar efetividade ao sistema penal na repressão à estrutura cada vez mais desafianteda delinqüência organizada. Urge, assim, adequá-la à realidade da criminalidadebrasileira, ante os extraordinários benefícios que podem dela advir, desde queaplicada com a lucidez necessária, de forma a viabilizar a eficiência do Direito Penalno embate contra organizações criminosas.Descargas
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