O monitoramento do correio eletrônico no ambiente de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p172Palabras clave:
Monitoramento do correio eletrônico, Poder diretivo do empregador, Privacidade, Padrão razoável de vigilância.Resumen
Analisou-se a possibilidade do monitoramento do correio eletrônico pelo empregador no ambiente de trabalho e colocou-se em debate a questão do controle patronal frente às novas relações oriundas da globalização num paralelo entre vida privada e poder diretivo do empregador. Observou-se que o monitoramento deve ser utilizado como último recurso, respeitando em todo caso, a adequação entre o procedimento utilizado e o propósito almejado. Verificou-se a possibilidade do e-mail corporativo se submeter a um controle formal e em casos de indícios de abuso, a um controle material, com comunicação prévia do afetado, permitindo-se um controle meramente formal sobre o e-mail particular, que somente em casos excepcionais e através de autorização judicial ou do prório empregado pode ter o seu conteúdo monitorado. Ponderou-se pela vigilância razoável sobre os meios de comunicação, observando a função social da propriedade e o equilíbrio dos direitos envolvidos, sob pena de ensejar em assédio moral, dano moral e rescisão indireta do contrato de trabalho. Por fim, apontou-se a importância da negociação coletiva, do regulamento interno e da política empresarial de uso dos meios de comunicação como formas de pacificar o conflito.Descargas
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