Pagamento por serviços ambientais (psa) como ferramenta efetiva à aplicabilidade do código florestal brasileiro: uma proposta combativa ao projeto de lei Nº. 1876/99. Relatos da experiência pioneira de psa no município de londrina-pr

Autores

  • Natália Jodas

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p66

Palavras-chave:

Projeto de Lei 1876/99, Código Florestal, Pagamento por Serviços Ambientais, Programa de Londrina-PR.

Resumo

A finalidade do presente estudo é delinear as principais alterações previstas no Projeto de Lei nº. 1876/1999, em trâmite na Câmara dos Deputados, que pretende revogar o Código Florestal brasileiro (Lei nº. 4.771/1965). O diagnóstico das inúmeras discrepâncias trazidas pelo substitutivo de lei em relação à lei florestal em vigor permite consignar a enormidade de lesões a que a biodiversidade do país estará exposta. Neste cenário, os Pagamentos por Serviços Ambientais mostram-se um meio efetivo à tutela das reservas florestais e das vegetações ciliares do país, já que sua implementação tem contribuído para desmistificar a exeqüibilidade da lei ambiental. Para tanto, expõe-se a experiência pioneira e frutífera de incentivo a boas práticas agrícolas a partir da remuneração pelos serviços ecológicos na cidade de Londrina- Paraná, enfatizando conjuntamente ao final, a imprescindibilidade de políticas públicas e de fomento à sociedade civil organizada para que haja plena efetividade do Código Florestal vigente.

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Jodas, N. (2010). Pagamento por serviços ambientais (psa) como ferramenta efetiva à aplicabilidade do código florestal brasileiro: uma proposta combativa ao projeto de lei Nº. 1876/99. Relatos da experiência pioneira de psa no município de londrina-pr. Revista Do Direito Público, 5(3), 66–80. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p66

Edição

Seção

Artigos