Benefícios fiscais como conduta indutora do desenvolvimento sustentável

Autores

  • Thais Bernardes Maganhini

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p217

Palavras-chave:

Tributação ambiental, Ordem econômica, Desenvolvimento sustentável.

Resumo

O desenvolvimento econômico sustentável é uma dos mais difíceis de se aplicar,por isso deve-se buscar através das políticas públicas, principalmente aplicando o Direito Tributário como um equalizador do conflito. Assim, o incentivo tributário ambiental gerará a precaução e a prevenção ambiental no desenvolvimento econômico. Os instrumentos econômicos que o Estado pode empregar na realização do desenvolvimento sustentável. O tributo aparece de forma eficaz, principalmente na sua acepção extrafiscal, como viabilizador do equilíbrio ambiental e de uma melhor qualidade de vida junto ao desenvolvimento econômico equilibrado. Além de destacar a importância da extrafiscalidade ambiental para encontrar o ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente, por meio dos incentivos fiscais indutores de condutas ambientalmente corretas por parte dos empresários e do Estado.

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Maganhini, T. B. (2010). Benefícios fiscais como conduta indutora do desenvolvimento sustentável. Revista Do Direito Público, 5(3), 217–235. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p217

Edição

Seção

Artigos