Substituição tributária progressiva e a interpretação jurídica da parte final do § 7º do artigo 150 da constituição federal de 1988

Autores

  • Mariella Carvalho Moraes

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p202

Palavras-chave:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias, ICM, Substituição tributária progressiva, Artigo 150, § 7o, da Constituição Federal de 1988.

Resumo

Objetiva discorrer acerca da problemática envolvendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e o mecanismo da substituição tributária progressiva a ele aplicável, no que diz respeito à interpretação da parte final do § 7º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988. Tendo em vista que o mencionado dispositivo assegura a restituição do imposto pago pelo substituto tributário nos casos de não ocorrência do fato jurídico tributário, discute-se se tal regra deve ser aplicada também às hipóteses em que a base de cálculo real for menor que a estimada.

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Publicado

2010-12-15

Como Citar

Moraes, M. C. (2010). Substituição tributária progressiva e a interpretação jurídica da parte final do § 7º do artigo 150 da constituição federal de 1988. Revista Do Direito Público, 5(3), 202–216. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p202

Edição

Seção

Artigos