Capítulo XIII – Interpretativismo e não interpretativismo

da obra Hermenêutica Constitucional de Samuel Sales Fonteles

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.53407

Resumo

No décimo terceiro capítulo de “Hermenêutica Constitucional”, Samuel Sales Fonteles apresenta a disputa entre as correntes do interpretativismo e do não interpretativismo. Trata-se de um debate quanto à forma adequada de interpretar o texto constitucional. O interpretativismo preza pelo significado original da Constituição; já o não interpretativismo a concebe como um espírito vivo, cabendo a cada geração o direito de cultivá-lo e experienciá-lo à sua própria maneira.

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Biografia do Autor

Maurício Lerand Araujo Oliveira, Universidade Estadual de Londrina

Graduando em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. 

Jussara Romero Sanches, Universidade Estadual de Londrina

Doutoranda e Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Advogada.
Professora. 

Referências

FONTELES, Samuel Sales. Hermenêutica Constitucional. 7. ed. São Paulo:

Juspodivm, 2024.

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Publicado

2025-08-31

Como Citar

Araujo Oliveira, M. L., & Romero Sanches, J. (2025). Capítulo XIII – Interpretativismo e não interpretativismo: da obra Hermenêutica Constitucional de Samuel Sales Fonteles. Revista Do Direito Público, 20(2), 248–249. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n2.53407