TRIBUTAÇÃO E BENEFÍCIOS FISCAIS DECORRENTES DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA SOLAR

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.47239

Palavras-chave:

Tributação, Benefícios Fiscais, Energia elétrica, Fontes alternativas, Energia Solar

Resumo

Nos dias atuais, há um enorme esforço global de incentivo às fontes alternativas de produção de energia elétrica mais sustentáveis e de menor emissão de poluentes e gases de efeito estufa, sendo, entre elas, a geração de energia solar. Neste sentido, o presente trabalho tem como objetivo compreender a política tributária e a fundamentação constitucional que alicerça o uso dos poderes expropriatórios fiscais pelo Estado neste setor. Assim, a partir de uma pesquisa calcada em fontes normativas e bibliográficas, buscar-se-á mapear de forma esmiuçada os tributos (PIS/PASEP, COFINS, ICM-Importação e ICM-Circulação de Mercadoria) e os benefícios fiscais incidentes sobre a geração distribuída de energia solar, especificamente, no estado do Rio de Janeiro. Por fim, pontuar-se-á como o mapeamento das políticas e dos benefícios fiscais concedidos ao setor é um dos elementos centrais para estimular e incentivar a atuação de terceiros na prestação de serviço de geração de energia solar.

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Biografia do Autor

Paulo Roberto dos Santos Corval, Universidade Federal Fluminense

Doutor em Ciência Política na Universidade Federal Fluminense (UFF). Mestre em Ciências Jurídicas na Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio). Graduado em Direito na PUC-Rio. Professor de Direito Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da UFF, no Município de Niterói, Estado Rio de Janeiro. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF (PPGDC). Coordenador do Grupo de Estudos Interdisciplinares sobre Estado, Finanças e Tributação (GEIEFT). 

Priscila Petereit de Paola Gonçalves, Universidade Federal Fluminense

Doutora em Ciências Sociais e Jurídicas pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Mestre em Ciências Sociais e Jurídicas pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense (PPGSD/UFF). Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Bacharel e licenciada em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professora Adjunta do Departamento de Direito da Universidade Federal Fluminense, campus Macaé. 

Leonardo Seiichi Sasada Sato, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor em Ciência Política (UERJ/IESP). Mestre em História (UNIRIO). Graduado em Direito (UFF) e em História (UFF). Pesquisador junto aos seguintes grupos de pesquisa: Grupo de Estudos Interdisciplinares sobre Estado, Finanças e Tributação (Geieft-UFF), Beemote - Grupo de Estudos e Pesquisa em Teoria Política e Pensamento Político Brasileiro (UERJ), História e Direito: Poderes, Instituições e Práticas (UFF-Macaé), e A abertura metodológica da pesquisa do pensamento jurídico processual (UFPEL). Advogado.

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Publicado

2024-12-24

Como Citar

dos Santos Corval, P. R., Petereit de Paola Gonçalves, P., & Seiichi Sasada Sato, L. (2024). TRIBUTAÇÃO E BENEFÍCIOS FISCAIS DECORRENTES DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA DE ENERGIA SOLAR. Revista Do Direito Público, 19(3), 94–124. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2024.v19.n3.47239