Análise da relação jurídica entre trabalhadores de aplicativos e as empresas, à luz dos paradigmas dos negócios jurídicos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.47033Palavras-chave:
Negócio jurídico contemporâneo, interpretação axiológica dos contratos, trabalho via plataformas digitais, concepção clássicaResumo
Se analisa a evolução da interpretação dos negócios jurídicos, com enfoque nas relações de trabalho, identificando um movimento político e econômico que busca a retomada do paradigma conceitual clássico do negócio jurídico e a redução dos direitos trabalhistas. Embasado em um discurso ideológico de autonomia dos trabalhadores, aqui em especial os trabalhadores de aplicativos, em relação às empresas operadoras das plataformas, discute-se a interpretação da liberdade na execução dos serviços prestados, à luz da concepção contratual clássica, pautada nos princípios de liberdade irrestrita de contratar e autonomia plena quanto ao conteúdo do contrato. Observa-se, no âmbito do trabalho, a existência de flagrante desequilíbrio entre os contratantes, sendo tal assimetria a razão da necessidade de intervenção estatal, visando maior proteção social. Assim, expõe-se o debate contemporâneo acerca das (des)vantagens de uma maior flexibilidade e ampliação da autonomia das partes, características do paradigma contratualista clássico, em contrapartida às acepções contratualistas contemporâneas, baseadas na boa-fé objetiva e na função social do contrato. Argumenta-se pelo reconhecimento da relação de emprego nos contratos realizados entre trabalhadores e empresas de plataformas digitais, partindo de uma interpretação axiológica e principiológica, pautada nos novos paradigmas contratuais e sociais aplicáveis aos negócios jurídicos. Para tanto, partiu-se de uma análise bibliográfica, utilizando-se de artigos científicos, doutrinas e matérias jornalísticas, valendo-se do método dedutivo.
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Referências
AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos Fundamentais. 10. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2022.
BRASIL. Lei nº 14.297, de 5 de janeiro de 2022. Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou. Acesso em: 17 nov. 2022.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Processo 100353-02.2017.5.01.0066. Relatora: Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 11 de abril de 2022. Disponível em: http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=100353&digitoTst=02&anoTst=2017&orgaoTst=5&tribunalTst=01&varaTst=0066&submit=Consultar. Acesso em: 17 nov. 2022.
CALIXTO, Eduardo da Silva. A dinâmica da economia na valorização do trabalho humano e no desenvolvimento econômico em tempos de crise. Londrina, PR: Thoth, 2021.
CASTANHO, William; SEABRA, Catia. Nova proposta de reforma trabalhista libera domingos e proíbe motorista de app na CLT. Folha de São Paulo, São Paulo, 4 dez. 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/12/nova-proposta-de-reforma-trabalhista-libera-domingoszotorista-de-app-na-clt.shtml. Acesso em: 5 nov. 2022.
ESPANHA revoga reforma trabalhista que precarizou trabalho e não gerou empregos. ANDES, Brasília, DF, 7 jan. 2022. Disponível em: https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/espanha-revoga-reforma-trabalhista-que-precarizou-trabalho-e-nao-gerou-empregos1. Acesso em: 12 jan. 2022.
HAN, Byung Chul. Psicopolitica. Barcelona: Herder, 2015.
IBGE. Pesquisa nacional por amostra de domicílios. Rio de Janeiro: IBGE, 2024. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html?=&t=series-historicas&utm_source=landing&utm_medium=explica&utm_campaign=desemprego. Acesso em: 12 nov. 2022.
KALIL, Renan Bernardi. A regulação do trabalho via plataformas digitais. São Paulo: Blucher, 2020. DOI: https://doi.org/10.5151/9786555500295
LACERDA, Rosangela Rodrigues. Curso de direito constitucional do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr Editora, 2023. E-book.
LÊDO, Ana Paula R. S.; SABO, Isabela C.; AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos. Existencialidade humana: o negócio jurídico na visão pós-moderna. Civilistica.com., Rio de Janeiro, v. 6. n. 1, p. 1-22, 2017. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/285. Acesso em: 12 nov. 2022.
LIMA, Caroline Melchiades Salvadego Guimarães de Souza; SANTOS, Pedro Henrique Amaducci Fernandes dos; MARQUESI, Roberto Wagner. Negócios jurídicos contemporâneos: a efetivação da dignidade da pessoa humana com alicerce nos contratos existenciais. Civilistica.com., Rio de Janeiro, v. 7, n. 3, p. 1-24, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/373. Acesso em: 12 nov. 2022.
LULA fala em revogar reforma trabalhista; lei não gerou empregos prometidos. UOL, São Paulo, 5 jan. 2022. Disponível em: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2022/01/05/lula-revogar-reforma-trabalhista.htm. Acesso em: 12/ nov. 2022.
MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
MOREIRA, Vital. A ordem jurídica do capitalismo. 4. ed. Coimbra: Centelha, 1987.
MURPHY, Colum. Uber orders drivers in china to steer clear of taxi protests. The Wall Street Journal, New York, 13 jun. 2015. Disponível em: https://www.wsj.com/articles/uber-orders-drivers-in-china-to-steer-clear-of-taxi-protests-1434181092. Acesso em: 10 jun. 2023.
NEDER, Vinicius. País tem taxa de informalidade de 40,8% no trimestre até julho, mostra IBGE. UOL, Rio de Janeiro, 30 set. 2021. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2021/09/30/pais-tem-taxa-de-informalidade-de-408-no-trimestre-ate-julho-mostra-ibge.htm. Acesso em: 12/11/2022
O PT não sabe o que é cidadania. Estadão, São Paulo, 9 jan. 2022. Disponível em: https://opiniao.estadao.com.br/noticias/notas-e-informacoes,o-pt-nao-sabe-o-que-e-cidadania,70003945042. Acesso em: 12 nov. 2022.
RODRIGUES JUNIOR, Otávio Luiz. A autonomia da vontade, autonomia privada e autodeterminação: notas sobre a evolução de um conceito na modernidade e na pós-modernidade. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 41, n. 163, p. 113-130, jul./set. 2004.
ROPPO, Enzo. O contrato. Coimbra: Almedina, 2009.
SILVA, Juliana Coelho da; SILVA, Paulo Henrique Tavares da; CECATO, Maria Aurea Baroni. Discurso neoliberal e precarização do mundo justrabalhista: a necessária humanização das técnicas. Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v, 9, n. 1, p. 74-86, já./jul. 2018. Disponível em: [https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/656/498]. Acesso em 04/11/2022. DOI: https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i1.656
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. A supersubordinação: invertendo a lógica do jogo. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 48, n. 78, p. 157-193, jul./dez. 2008. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/uploads/5/3/9/1/53916439/a_supersubordina%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 1 nov. 2022.
STANDING, Guy. O precariado: a nova classe perigosa. Traduzido por Cristina Antunes. Belo Horizonte: Autêntica, 2013.
TEPEDINO, Gustavo. Marchas e contramarchas da constitucionalização do Direito Civil: a interpretação do direito privado à luz da Constituição da República. [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 15-21, 2012.
UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Clínica Direito do Trabalho. Pesquisa da UFPR traçou diagnóstico do trabalho por plataformas digitais no Brasil. Curitiba: UFPR, 24 maio 2022. Disponível em: https://cdtufpr.com.br/pesquisa-da-ufpr-tracou-diagnostico-do-trabalho-por-plataformas-digitais-no-brasil/. Acesso em: 1 nov. 2023.
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