Entraves à justiça penal negocial:

debate sobre o §14 do artigo 28-A do Código de Processo Penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n3.45860

Palavras-chave:

Acordo de não persecução penal, recurso ao órgão revisor, negativa do direito de recurso ao órgão revisor, violação da legalidade.

Resumo

A pesquisa se debruça sobre a hipótese de barganha no processo penal brasileiro, o acordo de não persecução penal, avaliando a viabilidade da recusa de aplicar o §14 do artigo 28-A e sua compatibilidade com o sistema processual penal do Brasil. Expõe-se o conceito de acordo introduzido no Ordenamento e explicita-se o conteúdo do parágrafo inspecionado, delimitando seu significado e seu procedimento. Após, aponta-se o problema de interpretação que se criou sobre a necessidade ou não de aplicar o §14 quando acionado pelo interessado. Postado o problema, aponta-se, com base na legalidade, na divisão funcional do sistema acusatório, os defeitos dos argumentos favoráveis à não remessa da controvérsia sobre o acordo de não persecução penal ao órgão superior da acusação. Com amostra jurisprudencial, coletada de tribunais estaduais e superiores, obtida por combinações diversas de argumentos de pesquisa, vê-se que, apesar do problema sensível quanto à norma em exame, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal determinam o envio e a não intrusão do juízo em seara de atuação acusatória ou defensiva.

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Biografia do Autor

Diego Prezzi Santos, FADISP

Doutor em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo (FADISP). Mestre em Direito (UNICESUMAR), Especialista em Direito (UEL), Graduado em Direito (UEL), Professor de Graduação e Pós Graduação (Faculdade Catuaí, UEL, UNICESUMAR, Faculdade Positivo, UNIPAR, IDCC). Advogado.

Tania Lobo Muniz, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Professora associada da Universidade Estadual de Londrina. 

Antonio José Mattos do Amaral, Universidade Estadual de Londrina

Doutor em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Maringá. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina. Docente na Faculdade Catuaí. Docente na Universidade Estadual de Londrina. Docente da pós-graduação da Universidade Estadual de Londrina. Advogado.

Referências

AMARAL, Antônio José Mattos do; MUNIZ, Tânia Lobo; SANTOS, Diego Prezzi. A expansão do processo penal consensual em ambiente constitucional: uma oposição com a frequência adversarial? Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, Brasil, v. 17, n. 2, 2023. Disponível em: https://ojs.unialfa.com.br/index.php/pensamentojuridico/article/view/804. Acesso em: 29 ago. 2025.

ANDRADE, Mauro F.; BRANDALISE, Rodrigo S. Observações preliminares sobre o acordo de não persecução penal: da inconstitucionalidade à inconsistência argumenta-tiva. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 37, p. 239-262, dez. 2017. DOI: https://doi.org/10.22456/0104-6594.77401

ANITUA, Gabriel I. La importación de mecanismos consensuales del proceso estadu-nidense, en las reformas procesales latinoamericanas. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 1, p. 43-65, 2015. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v1i1.3

ASSUMPÇÃO, Vinicius. Pacote Anticrime: comentários à Lei N. 13.964/2019. São Paulo: Saraiva, 2020. E-book.

BARROS, Francisco Dirceu. Acordos criminais. Leme: JH Mizuno, 2020.

BEM, Leonardo Schmitt de; MARTINELLI, João Paulo. Acordo de não persecução penal. São Paulo: D’Plácido, 2021.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Resolução nº 183, de 24 de janeiro de 2018. Altera os artigos 1º, 3º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 13, 15, 16, 18, 19 e 21 da Resolução 181, de 7 de agosto de 2017, que dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público. Brasília: Conselho Nacional do ministério Público, 2018. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-183.pdf. Acesso em: 7 abr. 2020.

BRASIL. Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília: Presideência da República, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 7 abr. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República, 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 7 abr. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 7 abr. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5ª turma). AgRg no Recurso em Habeas Corpus nº 166.837 - MG (2022/0193405-1). Penal e processo penal. agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. pedido de reunião de processos. alegada conexão. matéria não examinada na origem. supressão de instância. 2. revogação da prisão cautelar. tema não examinado no acórdão recorrido. matéria já analisada no hc 699.034/mg. 3. violação sexual mediante fraude. art. 215 do cp. crime praticado antes da lei 13.718/2018. necessidade de representação. efetiva ocorrência. decadência não verificada [...]. Agravante: A M R (PRESO). Agravado: Ministério Público Do Estado De Minas Gerais. Relator: Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, 2 de agosto de 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.exe/ITA?seq=2193849&tipo=0&nreg=202201934051&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20220808&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 20 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2ª turma). HC 194677. Direito penal, parte geral, aplicação da pena , direito penal, parte geral, aplicação da pena, substituição da pena. Recorrente: Beatriz Coromoto Gomez Gonzales. Recorrido: Defensor Público-Geral Federal. Relator: Min. Gilmar Mendes, 3 setembro de 2021a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6060104. Acesso em: 20 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2ª turma). HC 204976. Direito Processual Penal, Ação Penal, Trancamento. Recorrente: Alan Luiz Tersigni. Recorrido: Eduardo Augusto Muylaert Antunes E Outros(A/S). Relatora: Min. Carmen Lúcia, 29 setembro de 2021b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6228921. Acesso em: 20 set. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 668.520 - SP (2021/0156468-5). Habeas corpus. substitutivo de recurso próprio. inadequação da via eleita. furto qualificado. acordo de não persecução penal. recusa do ministério público. remessa à instância revisora. requerimento tempestivo da defesa. exame de mérito pelo magistrado. observância das regras do sistema acusatório. ordem concedida de ofício. Impetrante: Danilo Pimenta Serrano. Impetrado: Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo. Relator: Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, 10 de agosto de 2021c. Dis-ponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ITA?seq=2080995&tipo=0&nreg=202101564685&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20210816&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 20 set. 2022.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2025. E-book.

CARNEIRO, Andréa Walmsley Soares. Acordo de não-persecução penal: constitucio-nalidade do método negocial no processo penal. Delictae: Revista de Estudos Interdis-ciplinares sobre o Delito, Belo Horizonte, v. 4, n. 7, p. 23-41, jul./dez. 2019. DOI: https://doi.org/10.24861/2526-5180.v4i7.102

CAVALCANTE, André Clark Nunes; LIMA, Antônio Edilberto Oliveira; PINHEIRO, Igor Pereira; VACCARO, Luciano; ARAS, Vladimir. Lei anticrime comentada. Le-me: JH Mizuno, 2020.

COELHO, Luiz Fernando. Teoria critica do Direito. 5. ed. Curitiba: Bonijuris, 2019.

CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

DAGUER, Beatriz; SOARES, Rafael Junior; ROSA, Luísa Walter da. Justiça penal negociada: Teoria e prática. Florianópolis: Emais, 2022.

DE LORENZI, Felipe da Costa. Justiça negociada e fundamentos do direito penal. São Paulo: Marcial Pons, 2021.

FARACO NETO, Pedro; SANTOS, Diego Prezzi; LOPES, Vinicius Basso. A (im)possibilidade de aplo-cação do sistema Plea Bargain no processo penal Brasileiro. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNIPAR, Umuarama, v. 22, n. 1, p. 1-22, jan./jun. 2019. DOI: https://doi.org/10.25110/rcjs.v22i1.2019.7859

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

GARCIA, Emerson. O acordo de não persecução penal passível de ser celebrado pelo Ministério Público: breves reflexões. Revista do Ministério Público do Rio de Janei-ro, Rio de Janeiro, n. 68, p. 39-42, abr./jun. 2018.

GIACOMOLLI, Nereu José; GOMES DE VASCONCELLOS, Vinicius. Justiça criminal negocial: crítica à fragilização da jurisdição penal em um cenário de expansão dos espaços de consenso no processo penal. Novos Estudos Jurí¬dicos, Itajaí, v. 20, n. 3, p. 1108-1134, dez. 2015. DOI: https://doi.org/10.14210/nej.v20n3.p1108-1134

GOMES FILHO, Antônio Magalhães; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de processo penal comentado. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book.

GONTIJO, Maria Letícia Nascimento. O acordo de não persecução penal como ins-trumento da justiça penal negociada: análise dos mecanismos de controle da atuação do Ministério Público. São Paulo: D´Plácido, 2022. E-book.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 8. ed. Salvador: Juspodium, 2020.

LOPES JUNIOR, Aury Lopes; PINHO, Ana Claudia Bastos de. ROSA, Alexandre Morais da. Pacote Anticrime: um Ano Depois. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.

LOPES JUNIOR, Aury. Fundamentos do processo penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021b.

MARCÃO, R. Curso de Processo Penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book.

MENDES, Soraia R.; SOUZA, Augusto C. B. O acordo de não persecução penal e o paradigma da prevenção no enfrentamento à corrupção e à macrocriminalidade eco-nômica no Brasil: novas alternativas ao modelo punitivista tradicional. Revista Brasi-leira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 6, n. 3, p. 1175-1208, set./ dez. 2020. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i3.374

MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Roteiro para o acordo de não persecução penal e a lei n. 13.964/19. São Paulo: MPSP, 2020. Disponível em https://www.mpma.mp.br/arquivos/CAOPCRIM/manuais/Roteiro-de-ANPP_Segunda-Edicao_com-ANEXOS.pdf. Acesso em :31 ago. 2021.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal Comentado. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (3ª Câmara Criminal). Processo: 0031297-09.2020.8.16.0000. Habeas corpus - paciente denunciada pelos crimes tipificados no art. 33, caput, c/c 40, inciso vi, ambos da lei 11.343/2006 e no art. 310 do código de trânsito brasileiro - insurgência contra a recusa do ministério público em oferecer o acordo de não persecução penal e do indeferimento por parte do magistrado em encaminhar os autos à instância de revi-são ministerial - necessidade de aplicação do art.28-a, §14, do código de processo penal [...]. Relatora: Angela Regina Ramina de Lucca, 6 de agosto de 2020a. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000013983921/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0031297-09.2020.8.16.0000#integra_4100000013983921. Acesso em: 20 set. 2022.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (4ª Câmara Criminal). Processo: 0039681-58.2020.8.16.0000. Correição parcial – decisão que não acolheu o pleito da defesa de ofereci-mento de proposta de acordo de não persecução penal. pedido de justiça gratuita – recursos criminais que não dependem de preparo – pedido não conhecido nessa parte. alegada nulidade da decisão e pedido de remessa dos autos de origem à douta procuradoria geral de justiça – inexistência de irregularidade na decisão – ausente uma das condições legais exigidas para legi-timar o oferecimento de proposta (cpp, art. 28-a) [...]. Relator: Rui Portugal Bacellar Filho, 3 de agosto de 2020b. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000014464071/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0039681-58.2020.8.16.0000. Acesso em: 20 set. 2022.

PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (4ª Câmara Criminal). Processo: 0021929-15.2012.8.16.0013. Apelação criminal. estelionato. ação penal. sentença condenatória. insur-gência defensiva. pretensão absolutória por estar provado que o réu não concorreu para a infra-ção penal. rejeição. pedido de absolvição por insuficiência probatória. impossibilidade. materia-lidade e autoria sobejamente comprovadas. conjunto probatório apto a ensejar a condenação. versão do apelante que não se coaduna com as provas produzidas nos autos. palavra da vítima que tem relevante eficácia probatória [...]. Relator: Celso Jair Mainardi, 23 de novembro de 2020c. Disponivel em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000012243161/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0021929-15.2012.8.16.0013. Acesso em: 20 set. 2022.

PRADO, Luiz Regis; SANTOS, Diego Prezzi. Ordem Pública e Constituição: um escorço de delimitação conceitual. Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 990, 2018a.

PRADO, Luiz Regis; SANTOS, Diego Prezzi. Prisão preventiva: a contramão da Modernidade. Rio de Janeiro: Forense, 2018b.

RESENDE, Augusto César Leite de. Direito (Subjetivo) ao Acordo de Não Persecução Penal e Controle Judicial: Reflexões Necessárias. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 6, n. 3, p. 1543-1582, set./dez. 2020. DOI: https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i3.347

RIBEIRO, Leo Maciel Junqueira; COSTA, Victor Cezar Rodrigues da Silva. Acordo de não persecução penal: um caso de direito penal das consequências levado às últimas consequências. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 27, n. 161, p. 249-276, 2019.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 6 ed. Florianópolis: Emais, 2020.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal estratégico. Florianópolis: Emais, 2021.

ROSA, Alexandre Morais da; ROSA, Luísa Walter da; BERMUDEZ, André Luiz. Como negociar o acordo de não Persecução Penal: limites e possibilidades. Florianópolis: EMais, 2021.

SALGADO, Daniel de Resende; KIRCHER, Luis Felipe Schneider; QUEIROZ, Ronal-do Pinheiro de. Justiça Consensual: acordos penais, cíveis e administrati-vo. Salvador: Juspodivm, 2022.

SANTOS, Diego Prezzi. Uma crítica aos instrumentos consensuais no processo penal: a ruptura dos axiomas garantistas. Revista de Ciências Jurídicas e Sociais da UNI-PAR, Umuarama, v. 24, n. 1, p. 1-15, jan/jun, 2022. DOI: https://doi.org/10.25110/rcjs.v24i1.2021.8775

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Processo 2072825-73.2021.8.26.0000. Habeas Cor-pus Criminal. Relator: Klaus Marouelli Arroyo, 4 de maio de 2021a. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=2072825-73.2021&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2072825-73.2021.8.26.0000&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO#?cdDocumento=41. Acesso em: 20 set. 2022.

SCHAUN, Roberta; DA SILVA, Willian de Quadros. Do acordo de não-persecução penal (art. 28-A, CPP). Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 15, n. 1, p. 98-113, 10 set. 2020.

SOARES, Rafael Junior; BORRI, Luiz Antonio; BATTINI, Lucas Andrey. Breves con-siderações sobre o acordo de não persecução penal. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, p. 213-232, 2020. DOI: https://doi.org/10.46274/1809-192XRICP2020v5p213-231

SOUZA NETTO, José Laurindo de. Processo penal: sistemas e princípios. Curitiba: Juruá, 2010.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Novo curso de Direito Processual Penal. 15. ed. Salvador: Juspodium, 2020.

TONINI, Paolo. Manuale di Procedura Penale. 19. ed. Milano: Giuffrè Editore, 2018.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de processo penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Acordo de não persecução penal. São Paulo: RT, 2022.

VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de. Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. São Paulo: IBCCRIM, 2015.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de; CAPPARELLI, Bruna. Barganha no processo penal italiano: análise crítica do patteggiamento e das alternativas procedimentais na justiça criminal. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 15, n. 15, p. 435-453, 2015. DOI: https://doi.org/10.12957/redp.2015.16880

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de; MOELLER, Uriel. Acordos no processo penal alemão: descrição do avanço da barganha da informalidade à regulamentação normati-va. Bol. Mex. Der. Comp., México, v. 49, n. 147, p. 13-33, Dic. 2016. DOI: https://doi.org/10.22201/iij.24484873e.2016.147.10638

WACQUANT, Loïc. A tempestade global da lei e ordem: sobre punição e neoliberalis-mo. Rev. Sociol. Polit. Curitiba, v. 20, n. 41, p. 7-20, 2012. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-44782012000100002

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Publicado

2026-01-31

Como Citar

Santos, D. P., Muniz, T. L., & Amaral, A. J. M. do. (2026). Entraves à justiça penal negocial: : debate sobre o §14 do artigo 28-A do Código de Processo Penal. Revista Do Direito Público, 20(3), 23–37. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n3.45860