Responsabilização de agentes públicos em situações excepcionais

a questão da pandemia da Covid-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.41025

Palavras-chave:

Pandemia, excepcionalidade, agentes públicos, responsabilização

Resumo

O presente artigo surge em um momento de grande excepcionalidade. A pandemia do coronavírus gerou uma situação de calamidade pública amplamente reconhecida. Em consequência, rompeu as bases fáticas do direito vigente e demandou, ao mesmo tempo, uma atuação acentuada da administração pública. Nesse contexto, emerge um problema que ainda será muito discutido: Como deve ser a responsabilização de agentes públicos nessa situação de excepcionalidade? É certo que situações excepcionais demandam medidas excepcionais, que nem sempre estão previstas, expressamente, na legislação. Nesse caso, em cada prato da balança está colocado um diferente preceito constitucional: o princípio administrativo da legalidade e o dever estatal de garantir a saúde pública. Buscando disciplinar as questões fáticas que naturalmente afetam a atuação administrativa, a Lei nº 13.655/2018 trouxe algumas diretrizes para orientar a avaliação dos gestores públicos na tomada de suas decisões. Já a Medida Provisória nº 966/2020 contém regras específicas para o enfretamento da pandemia, demandando análise aprofundada. O Supremo Tribunal Federal, analisando a constitucionalidade do seu texto, proferiu decisão cautelar fixando a interpretação conforme os ditames constitucionais. Nesse sentido, busca-se analisar a citada medida provisória sob o enfoque do direito administrativo moderno, tomando por base os fundamentos doutrinários da responsabilização dos agentes públicos.

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Biografia do Autor

Caio Felipe Caminha de Albuquerque, Centro Universitário de João Pessoa

Mestrando em Direito e Desenvolvimento Sustentável pelo Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Especialista em Direito Notarial e Registral (FUNIP). Procurador do Município de João Pessoa/PB. Advogado.

Maria Marconiete Fernandes Pereira, Centro Universitário de João Pessoa

Doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. Professora Titular de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito/Mestrado do Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Diretora do Instituto Paraibano de Direito Administrativo. E-mail: mmarconiete@gmail.com.

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Publicado

2025-04-30

Como Citar

Caminha de Albuquerque, C. F., & Fernandes Pereira, M. M. (2025). Responsabilização de agentes públicos em situações excepcionais: a questão da pandemia da Covid-19. Revista Do Direito Público, 20(1), 224–236. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.41025