Responsabilização de agentes públicos em situações excepcionais
a questão da pandemia da Covid-19
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2025.v20.n1.41025Palavras-chave:
Pandemia, excepcionalidade, agentes públicos, responsabilizaçãoResumo
O presente artigo surge em um momento de grande excepcionalidade. A pandemia do coronavírus gerou uma situação de calamidade pública amplamente reconhecida. Em consequência, rompeu as bases fáticas do direito vigente e demandou, ao mesmo tempo, uma atuação acentuada da administração pública. Nesse contexto, emerge um problema que ainda será muito discutido: Como deve ser a responsabilização de agentes públicos nessa situação de excepcionalidade? É certo que situações excepcionais demandam medidas excepcionais, que nem sempre estão previstas, expressamente, na legislação. Nesse caso, em cada prato da balança está colocado um diferente preceito constitucional: o princípio administrativo da legalidade e o dever estatal de garantir a saúde pública. Buscando disciplinar as questões fáticas que naturalmente afetam a atuação administrativa, a Lei nº 13.655/2018 trouxe algumas diretrizes para orientar a avaliação dos gestores públicos na tomada de suas decisões. Já a Medida Provisória nº 966/2020 contém regras específicas para o enfretamento da pandemia, demandando análise aprofundada. O Supremo Tribunal Federal, analisando a constitucionalidade do seu texto, proferiu decisão cautelar fixando a interpretação conforme os ditames constitucionais. Nesse sentido, busca-se analisar a citada medida provisória sob o enfoque do direito administrativo moderno, tomando por base os fundamentos doutrinários da responsabilização dos agentes públicos.
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