As disposições sobre diretivas antecipadas de vontade no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n2p168Palavras-chave:
Autonomia. Diretiva Antecipada de Vontade. Legislação. Negócio Biojurídico.Resumo
Atualmente, graças as novas biotecnologias que permitem o prolongamento de forma artificial da vida e a reafirmação do princípio da autonomia da pessoa, questões sobre o término da vida e uma morte digna estão sendo cada vez mais discutidas. Como forma de efetivar os desejos do indivíduo sobre a sua vida e a sua saúde surgiram as diretivas antecipadas de vontade. As diretivas correspondem a negócios biojurídicos nos quais a pessoa deixa expressa a sua vontade sobre tratamentos médicos. No Brasil há uma carência de regulamentação jurídica sobre o assunto, resultando na existência de demandas judiciais requerendo uma decisão sobre a possibilidade de respeitar ou não o disposto nas diretivas. Frente a esse cenário, o trabalho tem como problema discutir a situação das diretivas no Brasil e o papel do Poder Legislativo, concluindo que é necessária uma regulamentação sobre o assunto, devendo haver a discussão e votação dos projetos de lei. O método adotado é o dedutivo, realizando uma análise bibliográfica e jurisprudencial.
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