DIREITO ANIMAL E PÓS-HUMANISMO: FORMAÇÃO E AUTONOMIA DE UM SABER PÓS-HUMANISTA
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p217Palavras-chave:
DIREITO ANIMAL, POS-HUMANIDADE, CONSTITUIÇÃOResumo
No ensaioTeoria da Constituição: Direito Animal e Pós-Humanismo, o autor, Tagore Trajano de Almeida Silva, favorece um diálogo entre a Teoria da Constituição e a Teoria dos Direitos dos Animais, afirmando que este, em verdade, deriva do primeiro e que, em última instância, o constitucionalismo, enquanto fenômeno histórico e internacional, encaminha-separa o constitucionalismo ecológico.
Destarte, a abordagem do Direito Animal, em relação à Teoria Constitucional, afastar-se-á da concepção antropocêntrica do direito, dando ao texto constitucional uma ressignificação pós-humanista, expandindo-o a um grupo mais alargado de seres vivosDownloads
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