Diálogos entre Cortes: o Estado de Coisas Inconstitucional na Colômbia e no Brasil (ADPF 347/DF)

Autores

  • Flavia Danielle Santiago Lima Universidade de Pernambuco (UPE) PPGD da Faculdade Damas Advocacia-Geral da União http://orcid.org/0000-0002-6995-0982
  • Gabriella Caldas Clementino Universidade de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n1p153

Palavras-chave:

Estado de Coisas Inconstitucional. Diálogos entre cortes. Corte Constitucional da Colômbia. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 347/DF.

Resumo

Como os tribunais podem responder às omissões dos poderes majoritários na formulação e execução de políticas públicas? Partindo desta pergunta de pesquisa, o artigo aborda o Estado de Coisas Inconstitucional, instituto desenvolvido na Colômbia e incorporado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº347/DF, amparado em considerações quanto ao diálogo entre cortes sul-americanas. A pesquisa adota o método indutivo, na análise das decisões proferidas pelos tribunais colombiano e brasileiro, para exposição dos pressupostos de incidência e limites impostos à aplicação da construção jurisprudencial. Discute-se, assim, a viabilidade de ativismo judicial legitimado pela proteção dos direitos fundamentais, à luz do princípio da separação dos poderes, pelos tribunais encarregados pela revisão judicial.

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Biografia do Autor

Flavia Danielle Santiago Lima, Universidade de Pernambuco (UPE) PPGD da Faculdade Damas Advocacia-Geral da União

Doutora em Direito (UFPE). Professora da Universidade de Pernambuco (UPE) e do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado) da Faculdade Damas. Advogada da União

Gabriella Caldas Clementino, Universidade de Pernambuco

Bacharel em Direito pela Universidade de Pernambuco (UPE)

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Publicado

2020-08-31

Como Citar

Lima, F. D. S., & Clementino, G. C. (2020). Diálogos entre Cortes: o Estado de Coisas Inconstitucional na Colômbia e no Brasil (ADPF 347/DF). Revista Do Direito Público, 15(1), 153–173. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n1p153

Edição

Seção

Artigos