Interrogatório policial: natureza jurídica à luz do modelo constitucional democrático Brasil
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2021v16n1p48Palavras-chave:
Inquérito Policial, Interrogatório Policial, Interrogatório Policial no Modelo Democrático, Modelo Constitucional Democrático, Natureza Jurídica do Interrogatório Policial.Resumo
A pesquisa tem por objeto analisar a natureza jurídica do interrogatório policial à luz do modelo constitucional democrático brasileiro. Vige no ordenamento jurídico nacional o princípio da supremacia da Constituição. Isto significa que todos os demais diplomas legislativos devem obediência aos preceitos constitucionais. Ocorre que o princípio da supremacia da Constituição nem sempre é observado em relação ao interrogatório realizado em sede policial, o que acarreta sensíveis prejuízos aos direitos fundamentais do investigado na esfera penal. Na doutrina, sem uniformidade de pensamento, o interrogatório ora possui natureza jurídica probatória, ora natureza defensiva em favor do investigado, e ora natureza mista, dotada ao mesmo tempo dos elementos informativos probatório e defensivo. Todavia, são bastante variadas as implicações práticas ao investigado criminalmente, decorrentes da adoção das diferentes espécies de natureza jurídica adotadas pela doutrina em relação ao interrogatório policial. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com base na legislação, doutrina e jurisprudência. Conclui que, com base no modelo constitucional democrático brasileiro, em especial aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o interrogatório policial possui natureza jurídica de defesa, e não natureza probatória ou mista, possibilitando, assim, efetiva proteção dos direitos fundamentais da pessoa investigada criminalmente.Downloads
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