Princípio da precaução para gestão de riscos do amianto

Autores

  • Loreci Gottschalk Nolasco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
  • Felipe Pereira Matoso Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
  • Willian Rocha De Matos Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n2p28

Palavras-chave:

Gestão de Riscos. Saúde, Meio Ambiente, Políticas de gestão

Resumo

Mesmo que a utilização do amianto tenha sido totalmente proibida em alguns países do globo, o Brasil está entre os cinco maiores produtores mundiais da substância, sendo utilizada em sua esmagadora maioria na indústria de cimento-amianto ou fibrocimento. Apesar da Legislação brasileira disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto e dos produtos que o contenham, o Ministério da Saúde do Brasil com base em dados da Organização Mundial de Saúde, recomendou a eliminação do uso de amianto crisotila ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. A exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas patologias, malignas e não malignas. Relatórios científicos demonstram que dentre as doenças diretamente ligadas ao uso do amianto, destacam-se as doenças respiratórias e o câncer. Através de levantamento bibliográfico, a pesquisa pretende analisar o papel do Estado brasileiro na proteção dos direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, saúde e o meio ambiente, quando em contato com produtos com conteúdo de amianto, implicando a imposição de medidas de segurança antecipatórias e precaucionais as quais livrem de potenciais riscos advindos do uso de amianto, a saúde humana e o meio ambiente em todas as suas formas de vida.

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Biografia do Autor

Loreci Gottschalk Nolasco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás (2016). Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (2002). Docente e Pesquisadora da Graduação e Pós-Graduação lato sensu da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Coordenadora do Projeto de Pesquisa: Direito. Sociedade. Biodireito e Novas Tecnologias.

Felipe Pereira Matoso, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Mestrando no PROGRAMA de Pós Graduação - Mestrado em Fronteiras e Direitos Humanos da Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD.

Pós Graduado em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Servidor Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Willian Rocha De Matos, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Mestrando Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Regional e de Sistemas Produtivos da UEMS, Nível Mestrado - PPGDRS.

Pós Graduado em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Servidor Público Municipal. Advogado.

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Publicado

2019-08-31

Como Citar

Nolasco, L. G., Matoso, F. P., & De Matos, W. R. (2019). Princípio da precaução para gestão de riscos do amianto. Revista Do Direito Público, 14(2), 28–55. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2019v14n2p28

Edição

Seção

Artigos