O papel da lei de improbidade administrativa para a minimização de condutas ineficientes

Autores

  • Patrícia Maria Seger de Camargo Universidade Estadual do Rio Grande do Sul-UERGS http://orcid.org/0000-0002-0791-4396
  • Celmar Corrêa de Oliveira Universidade Estadual do Rio Grande do Sul-UERGS

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n1p42

Palavras-chave:

Direito. Improbidade. Culpa. Erário. Ineficiência.

Resumo

A Administração Pública precisa de valores éticos e de instrumentos jurídicos que previnam ou minimizem erros administrativos inescusáveis. A presente pesquisa fundamenta-se na Lei de Improbidade Administrativa brasileira e visa diagnosticar condutas de agentes públicos responsabilizados por improbidade administrativa culposa, bem como analisar como a Lei de Improbidade Administrativa brasileira pode contribuir para minimizar condutas ineficientes. O trabalho apresenta uma análise estrutural da Lei de Improbidade Administrativa brasileira e verifica quais condutas previstas no diploma legal admitem forma culposa. Na sequência apresenta condutas coletadas em julgados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no período compreendido entre 01/01/2010 e 19/12/2015, responsabilizadas por ação ou omissão culposa. Na análise de resultados, identifica as causas dessas condutas culposas. A abordagem da pesquisa é qualitativa, e o material utilizado são fontes indiretas. Nas conclusões, a pesquisa permitiu identificar o ponto de fraqueza que atinge a eficiência funcional e apresenta de que modo a Lei 8.429/92 explicita funcionalidades preventivas, assumindo função de ferramenta jurídica educativa no campo ético normativo

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Biografia do Autor

Patrícia Maria Seger de Camargo, Universidade Estadual do Rio Grande do Sul-UERGS

Bacharel em Ciências Jurídica e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), Mestrado em Linguística pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Brasil. Membro do Grupo de Pesquisa UERGS/CNPq Políticas, Gestão Pública e Desenvolvimento. Analista Advogada na Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS)

Celmar Corrêa de Oliveira, Universidade Estadual do Rio Grande do Sul-UERGS

Doutor em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental no Instituto de Pesquisas Hidráulicas da UFRGS.  Professor Adjunto da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2018-04-27

Como Citar

Seger de Camargo, P. M., & Oliveira, C. C. de. (2018). O papel da lei de improbidade administrativa para a minimização de condutas ineficientes. Revista Do Direito Público, 13(1), 42–69. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n1p42

Edição

Seção

Artigos