A aplicação pelo juiz de medida diversa da estabelecida em sentença judicial condenatória: uma análise do ativismo e do garantismo judicial
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n1p14Palavras-chave:
Ativismo judicial. Direitos fundamentais. Execução penal. Garantismo. Processo penal.Resumo
A presente pesquisa analisa as decisões judiciais que estabelecem formas de cumprimento diversas do aplicado ao sentenciado, em virtude da ausência de vagas em estabelecimentos penais adequados. Tal ato do Poder Judiciário representa o exercício do ativismo judicial para a garantia de direitos fundamentais do preso, em especial, o direito da dignidade da pessoa humana. No desenvolvimento deste trabalho, examinaram-se as nuances do ativismo e do garantismo penal, bem como as decisões judiciais que aplicam regime diferenciado de pena diverso do estabelecido. A metodologia utilizada foi do tipo bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, com fins descritivos e exploratórios, concluindo-se que a aplicação do regime menos gravoso de pena, quando da ausência de vagas, no âmbito do sistema penitenciário, promove o garantismo penal por meio do ativismo judicial, como forma de concretização dos direitos e garantias individuais dos presos dispostos na Constituição Federal de 1988.
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