O papel do juiz hermeneuta e parcialmente positivo

Autores

  • Marcos Antônio Striquer Soares Universidade Estadual de Londrina
  • Pedro Kreling Vanzella

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n2p111

Palavras-chave:

Hermenêutica Jurídica. Imparcialidade. Parcialidade Positiva

Resumo

O artigo descreve o trabalho dinâmico do operador do direito, sobretudo do interprete juiz, considerando o círculo hermenêutico e a ampliação de sentidos pré-concebidos pelo texto normativo a culminar na reconstrução da norma. Aponta para o juiz parcialmente positivo como protagonista deste cenário de reconstrução de sentidos, principalmente como concretizador dos objetivos da República consagrados na Constituição Federal. Analisa os poderes instrutórios do juiz como meio legítimo previsto pelo ordenamento para atuação do juiz parcialmente positivo e a garantia ao contraditório e o dever da motivação das decisões como limitadores dessa atuação reconstrutiva.

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Biografia do Autor

Marcos Antônio Striquer Soares, Universidade Estadual de Londrina

Professor de Direito Constitucional na graduação em Direito e na especialização em Direito do Estado e professor de Direito e Liberdade no Mestrado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina

Pedro Kreling Vanzella

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina

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Publicado

2015-09-01

Como Citar

Striquer Soares, M. A., & Vanzella, P. K. (2015). O papel do juiz hermeneuta e parcialmente positivo. Revista Do Direito Público, 10(2), 111–126. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n2p111

Edição

Seção

Artigos