O protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa e a vedação de sanções políticas em matéria tributária: uma análise à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Danilo Garnica Simini Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
  • Camila Saran Vezzani Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
  • Alexandre Walmott Borges Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n2p63

Palavras-chave:

Sanções Políticas, Protesto Extrajudicial, Certidão de Dívida Ativa, Superior Tribunal de Justiça

Resumo

A alta carga tributária do país faz com que as Fazendas Públicas busquem meios para a satisfação de seus créditos tributários, meios estes que são justificados pelos entes públicos através do discurso da eficiência e celeridade, já que a cobrança através do Poder Judiciário seria demasiadamente longa e traria poucos resultados. Nestas circunstâncias, o protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa surge como uma suposta alternativa a este cenário. Todavia, a atividade administrativo-tributária não deve ser exercida ao arrepio da lei e da Constituição Federal, muito menos em detrimento dos direitos e garantias fundamentais dos contribuintes. Uma das garantias fundamentais dos contribuintes é a vedação da utilização de sanções políticas em matéria tributária, ou seja, proíbe-se a utilização de meios indiretos para a cobrança de tributos, competindo ao Poder Judiciário anular atos praticados pela administração pública neste sentido. Desta forma, o presente artigo visa analisar se o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa constitui uma violação a vedação da utilização de sanções políticas em matéria tributária, sendo que tal análise será feita à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, órgão judicial responsável por uniformizar a jurisprudência, fazendo com que suas decisões sejam consideradas de fundamental relevância, pois certamente irão influenciar toda a atividade jurisdicional. Portanto, o presente artigo foi desenvolvido valendo-se da análise legislativa, discussão bibliográfica e coleta de precedentes junto ao site do Superior Tribunal de Justiça acerca da problemática referente ao protesto extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa.

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Biografia do Autor

Danilo Garnica Simini, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Advogado. Mestrando em Direito pela UNESP de Franca/SP. Pós-graduação em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura. Pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera. Coordenador da Comissão de Cultura da OAB de Ituverava/SP (2013/2015).

Camila Saran Vezzani, Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

Advogada. Mestranda em Direito pela UNESP de Franca. Pós-graduação em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera.

Alexandre Walmott Borges, Universidade Federal de Uberlândia

Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Atualmente é professor do programa de pós graduação, mestrado e especialização, e da graduação em direito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.  É professor voluntário do programa de pós graduação, mestrado e especialização, e da graduação em direito da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP, Campus de Franca.

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Publicado

2014-08-31

Como Citar

Simini, D. G., Vezzani, C. S., & Borges, A. W. (2014). O protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa e a vedação de sanções políticas em matéria tributária: uma análise à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Do Direito Público, 9(2), 63–92. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n2p63

Edição

Seção

Artigos