A Constituição do Estado e da sociedade: uma análise da força normativa da Constituição brasileira de 1988
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n1p55Palavras-chave:
Constituição, normas programáticas, neoconstitucionalismo, judicialização da políticaResumo
A Constituição brasileira teve o seu papel dentro do ordenamento jurídico alterado. Deixou de ser uma Constituição que organiza o Estado para ser uma Constituição que regula a vida da sociedade. Passou a ser o documento que estabelece o roteiro para o exercício do poder político e não apenas a limitação do exercício desse poder, como no modelo do Estado de direito liberal. Contudo, esse fato traz questionamento acerca da capacidade – fática/real – de a Constituição ordenar a vida do Estado, ou seja, a capacidade – e até a legitimidade – de a Constituição de um tempo reger a vida das futuras gerações, orientando por meio de programas normativos as escolhas que deverão ser feitas pelos poderes políticos. Esse embate passa pela análise da eficácia da Constituição, ou seja, pela capacidade que a Constituição tem de vincular as escolhas políticas e as decisões judiciais através das suas normas. Essa análise requer o reconhecimento do tempo histórico em que a Constituição brasileira foi concebida, bem como aquilo que os efeitos jurídicos e sociais que decorrem da opção de se fazer uma Constituição Dirigente.
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