A Constituição do Estado e da sociedade: uma análise da força normativa da Constituição brasileira de 1988

Autores

  • Renato Bernardi Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP
  • Flávio Pierobon Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n1p55

Palavras-chave:

Constituição, normas programáticas, neoconstitucionalismo, judicialização da política

Resumo

A Constituição brasileira teve o seu papel dentro do ordenamento jurídico alterado. Deixou de ser uma Constituição que organiza o Estado para ser uma Constituição que regula a vida da sociedade. Passou a ser o documento que estabelece o roteiro para o exercício do poder político e não apenas a limitação do exercício desse poder, como no modelo do Estado de direito liberal. Contudo, esse fato traz questionamento acerca da capacidade – fática/real – de a Constituição ordenar a vida do Estado, ou seja, a capacidade – e até a legitimidade – de a Constituição de um tempo reger a vida das futuras gerações, orientando por meio de programas normativos as escolhas que deverão ser feitas pelos poderes políticos. Esse embate passa pela análise da eficácia da Constituição, ou seja, pela capacidade que a Constituição tem de vincular as escolhas políticas e as decisões judiciais através das suas normas. Essa análise requer o reconhecimento do tempo histórico em que a Constituição brasileira foi concebida, bem como aquilo que os efeitos jurídicos e sociais que decorrem da opção de se fazer uma Constituição Dirigente.

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Biografia do Autor

Renato Bernardi, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Doutor em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino - ITE (2003). É Coordenador do PROJURIS Estudos Jurídicos Ltda. Professor efetivo do curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado - e do curso de Graduação da Faculdade de Direito do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Campus de Jacarezinho. Professor dos cursos de pós-graduação lato sensu - Especialização - do PROJURIS/FIO. Coordenador da Escola Superior da Advocacia (ESA) da 58ª Sub-seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Ourinhos/SP

Flávio Pierobon, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Professor universitário da Faculdade Arthur Thomas, Mestrando em Ciência Jurídica pela UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná, especialista em Direito Constitucional PUC/PR, especialista em Filosofia Moderna e Contemporânea pela UEL, especialista em processo civil pelo IDCC/Unifil. 

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Publicado

2014-04-30

Como Citar

Bernardi, R., & Pierobon, F. (2014). A Constituição do Estado e da sociedade: uma análise da força normativa da Constituição brasileira de 1988. Revista Do Direito Público, 9(1), 55–72. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n1p55

Edição

Seção

Artigos