A liberdade em Locke e Rousseau à luz da teoria de Jurgen Habermas

Autores

  • Emilim Shimamura Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n2p17

Palavras-chave:

Liberdade, Estado, Direito, Locke, Rousseau, Habermas.

Resumo

O presente trabalho teve como preocupação inicial trazer as concepções de liberdade na visão jusnaturalista de John Locke e na construção democrática em Rousseau, o que gera um choque de princípios constitucionais entre liberdade e igualdade. Posteriormente, analisa estas teorias sobre a concepção habermasiana, no qual a liberdade aqui se expressa pela escolha de diferentes tipos de racionalidades para a ação, o que revela uma tensão entre a ação orientada para o consenso ou para a instrumentalidade. Com isto, temos a reviravolta habermasiana do conceito de direito, no qual irá propiciar a superação da divergência entre liberdade e igualdade, uma vez que ambas passam coexistir sem contradição.

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Biografia do Autor

Emilim Shimamura, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

                Acadêmica do 4º ano de direito, da Universidade Estadual de Londrina, bolsista PIBIC/CNPq (jul/2007/jul/2008). A autora é aluna o projeto de pesquisa Estado e Relações Empresariais: Diálogos Filosóficos e Jurídicos diante da Regulação Estatal sobre a Ordem Econômica Nacional, e o artigo é resultado de pesquisas, aulas expositivas, debates e estudos realizados na segunda fase do projeto, primeiro semestre do ano de 2008.   

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Publicado

2008-12-15

Como Citar

Shimamura, E. (2008). A liberdade em Locke e Rousseau à luz da teoria de Jurgen Habermas. Revista Do Direito Público, 3(2), 17–35. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2008v3n2p17

Edição

Seção

Artigos