Os limites da negociação coletiva a partir do princípio da proporcionalidade
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n1p195Palavras-chave:
Proteção ao empregado, Autonomia privada coletiva, Sindicalismo, Negociado e Legislado, Proporcionalidade.Resumo
Analisou-se o conflito aparente existente entre dois princípios constitucionais aplicados ao Direito do Trabalho: Proteção ao empregado e a Autonomia Privada Coletiva, a partir da tendência de abrandamento de normas protetivas ao empregado diante da relevância conferida aos acordos e convenções coletivas de trabalho. Ainda no intuito de enfatizar a importância que tem se conferido à autonomia privada coletiva na regulação da relação de trabalho, demonstrou-se a proposta de prevalência da norma negociada sobre a legislada a partir do projeto de Lei nº.5.483/2001, bem como a sua rejeição, dada às críticas ao modelo sindical vigente no país e a temeridade de se precarizar as condições de trabalho diante da mitigação do princípio protetor do empregado. Assim, fez-se imprescindível apresentar a posição do Judiciário Trabalhista diante da problemática da validade de acordos e convenções coletivas sobre as normas estatais. A partir do método dialético, fora proposta a solução do impasse através da sugestão doutrinária relativa à adoção do princípio da proporcionalidade, no qual se propõe uma ponderação na superioridade que se pretende conferir a autonomia privada coletiva, de modo a observar, sobretudo, a dignidade do trabalhador, contida em regras estatais imperativas que lhe conferem proteção.
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