Grupo de assistentes sociais da área da saúde de Londrina-Grass: histórico de uma representatividade
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Serviço SocialResumen
O Assistente Social ao ser reconhecido oficialmente como um dos profissionais de saúde, ao lado de Médico, Dentista, Fisioterapeuta e outros, conforme a Resolução no. 218 do Ministério da Saúde, tem a sua atuação legitimada e vem consolidando o seu espaço enquanto integrante de uma equipe multidisciplinar nesta área. Assim sendo, o Grupo de Assistentes Sociais da Área da Saúde de Londrina, representando hoje quarenta e quatro profissionais de dezenove instituições, assume um papel significativo na prestação de serviços à população de Londrina, fazendo parte na condução da própria história do Serviço Social desta cidade. Nesta perspectiva, o Grupo relata a sua experiência e evolução ao longo dos últimos onze anos.
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Citas
BRASIL. Lei no.8.662, de 08 de junho de 1993. Estabelece as Competências do Assistente Social. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 08 jun.1993.
BRASIL. Resolução no.218, de 06 março de 1997. Dispõe sobre o reconhecimento como profissionais da saúde. Diário Oficial da República Federetiva do Brasil, Brasília, 06 mar. 1997.
LONDRINA. Grupo de Assistente Sociais da Área da Saúde de Londrina. Estatuto do Grupo de Assistente Sociais da Área de Saúde de Londrina-Paraná. Londrina, 20 dez. 1995.
MARTINELLI, Maria Lúcia. O Serviço Social na Transição para o Próximo Milênio. Serviço Social & Sociedade, v. 19, n. 57,p. 133-148 - jul.1998.
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Derechos de autor 1998 Maria Lúcia Maximiano Medina, Clair Aparecida Pavan, Rosa Yoko Okabayashi, Cléa Marise Ferreira Brizola, Elisa Yukie Shiki Ichikawa

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