A mulher em cumprimento de sanções penais
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-4842.2009v12n1p64Palavras-chave:
Mulheres, Pena Privativa de Liberdade, Penas e Medidas Alternativas, Gênero, Família.Resumo
Este artigo se propõe a apresentar uma caracterização das mulheres em cumprimento de medidas privativas e não privativas de liberdade no Estado de São Paulo, bem como da realidade por elas vivenciadas no cumprimento de sanções penais, buscando, na medida do possível, uma comparação com a população masculina em cumprimento das mesmas sanções. Tal exposição tem por base, no caso das privadas de liberdade, dados do Ministério da Justiça e da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e, no caso das cumpridoras de medidas não privativas, pesquisa documental realizada nos Relatórios de Acompanhamento Mensais da Central de Penas e Medidas Alternativas de Presidente Prudente. Os resultados obtidos indicam que, em comparação com os homens, as mulheres enfrentam dificuldades adicionais no cumprimento de sanções penais. Indicam ainda que as desigualdades de gênero estão presentes também no universo dessas mulheres, o que se materializa nas condições de cumprimento de pena e na manutenção da responsabilização feminina pela esfera do cuidado, principalmente com as crianças.Downloads
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