Avaliação dos parâmetros permitidos de níquel para corpos de água doce utilizando o teste de Allium cepa
DOI:
https://doi.org/10.5433/1679-0367.2014v35n1p49Palavras-chave:
Mutagênese ambiental, Metais pesados, Genotoxicidade, Mutagenicidade.Resumo
Compostos de níquel são descartados em grandes quantidades no ambiente, fazendo dele um contaminante de relevância ecotoxicológica, uma vez que podem se bioacumular ao longo da cadeia trófica e/ou induzir danos genéticos aos organismos expostos. Nesse sentido, a legislação brasileira estabelece o limite máximo da concentração total de níquel permitida em corpos de água doce em 0,025 mg/l, que consiste em um quarto do estabelecido pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA). O presente trabalho avaliou três concentrações de níquel, na forma de cloreto de níquel (NiCl2), tendo como referência àquela estabelecida como limite pela resolução 357/2005 do CONAMA (National Environmental Council), utilizando sementes de Allium cepa, com o intuito de mensurar o potencial tóxico, citotóxico, genotóxico e mutagênico deste elemento. Em tais concentrações, não foi verificada toxicidade ou citotoxicidade, ao passo que, para as três concentrações empregadas, observou-se a indução de efeitos genotóxicos e potencialmente mutagênicos, principalmente de células portadoras de micronúcleos, brotos e aderências cromossômicas. Dessa forma, infere-se que o cloreto de níquel possui ação aneugênica e/ou clastogênica. Esse estudo também serve de alerta para a contaminação aquática por metais, visto que a menor concentração utilizada e a permitida pela legislação brasileira induziram danos no organismo testado. Sugere-se a necessidade de revisar os parâmetros estabelecidos para este metal em corpos de água doce.Métricas
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